Cidades
Quase 600 pessoas perderam as vidas nas estradas de Alagoas em 2022
Segundo Polícia Científica, 95 municípios registraram pelo menos uma morte por acidente de trânsito
Alagoas registrou ao longo do último ano, 582 mortes por acidentes de trânsito, o equivalente a 1,59 morte por dia. Segundo a Polícia Científica do Estado, os números representam uma queda de 9,76% na comparação com 2021, quando foram registrados 645 óbitos.
Esse é o menor índice registrado desde 2013, quando se iniciou a série histórica de casos dessa natureza registrados pelos Institutos de Medicina Legal de Maceió e Arapiraca. Fazendo uma correlação com 2014, ano da série onde foi registrado o maior número de óbitos (802), em 2022, o índice de mortes nas estradas e rodovias alagoanas caiu 61%.
De acordo com os registros nas unidades de medicina legal do Estado, a maioria das vítimas que perderam a vida nas vias e rodovias em 2022 eram do sexo masculino, 508 no total, e 74 eram do sexo feminino. Desse total, 319 corpos foram recolhidos nos locais de acidente, o restante, 263 foram recolhidos em unidades de saúde.
Em relação à faixa etária, 56 vítimas tinham entre 0 até 19 anos, 451 tinham idade entre 20 até 59 anos, se mostrando a faixa mais vulnerável, e 71 desses indivíduos tinham entre 60 anos a 90 anos de idade. Quatro dessas vítimas, todas do sexo masculino e adultas, não foram identificadas oficialmente e acabaram sepultadas como indigentes.
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Dos 102 municípios alagoanos, 95 registraram pelo menos uma morte por acidente de trânsito. Maceió foi o município que teve a maior incidência de casos, 97 mortes, seguido de Arapiraca com 34, Palmeira dos Índios com 19, Girau do Ponciano com 18, Coruripe e Pilar com 17 óbitos.
Edson Júnior, que integra a equipe de peritos criminais do Instituto de Criminalística especialista em perícias de local de morte violenta por acidente de trânsito, afirmou que a maioria dos acidentes ocorre por imprudência. No ranking de vítimas fatais, ele disse que no primeiro lugar estão motoristas de motocicletas de pequeno porte.
“Considerando a casuística, tipo de acidente mais frequente, ele não está diretamente associado a velocidade, como pode parecer, porque se a gente pensar a causa como toda conduta antijurídica e proibida que se removida altera o resultado, nem sempre o excesso de velocidade foi a causa de fato. Ele está predominantemente relacionado a desatenção e imprudência na condução do veículo, com manobras indevidas que mesmo em velocidade indevida se acionada a tempo o sistema de freios, evitaria o resultado”, explicou o perito.