Cidades
Justiça decreta prisão preventiva de turista que usou dólar falso
Dois passageiros tiveram relaxamento de prisão; trio é acusado foi flagrado em cassino de cruzeiro em Maceió
Os três passageiros do cruzeiro MSC Seashore, que atracou em Maceió, nessa terça-feira (3), passaram por audiência de custória, na tarde desta quarta (4), na Justiça Federal em Alagoas (JFAL). Eles são acusados de ter utilizado cerca de 900 dólares falsos no cassino da embarcação.
Conduzida pelo juiz federal da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, e acompanhada pelo representante do Ministério Público Federal (MPF), por videoconferência, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, o passageiro Renato D. Silva teve a prisão preventiva determinada pela Justiça.
Já os outros dois passageiros, Thiago Andrade e Vinícius Veroneze, tiveram o relaxamento da prisão concedido, mediante condições estabelecidas pelo juízo. A Justiça determinou uma fiança no valor de dez salários mínimos parta o primeiro, e de 20 salários mínimos para o segundo acusado.
Além disso, de acordo com a JFAL, os dois passageiros deverão informar eventual mudança de endereço ao juiz da comarca de São Paulo, onde residem. Também ficam proibidos de deixar a cidade sem comunicação prévia ao juízo, tiveram os passaportes retidos, não podem sair do país e devem comparecer mensalmente ao juízo de onde residem.
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Ao todo, com os três passageiros, a Polícia Federal de Alagoas (PF/AL) apreendeu 34.700 dólares falsos, o que corresponde a cerca de R$ 200 mil. No momento da prisão, os acusados tentaram de desfazer de um pacote, jogando mais cédulas falsas no mar. O material foi recuperado pela PF que foi acionada pelo comandante do navio.
A prisão em flagrante foi por conduta típica de guarda e introdução em circulação de moeda falsa prevista no § 1º do art. 289 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de três a doze anos, e multa.
*Com informações da assessoria.