Cidades
AL tem 4 testemunhas sob prote��o do Estado
BLEINE OLIVEIRA Em Alagoas há quatro pessoas sob proteção do Estado. Elas são testemunhas de crimes, principalmente de casos de homicídio que, por medida de segurança, sequer podem ser citadas. Parte delas está sob proteção aqui mesmo em Alagoas, enquanto outras são mantidas fora do Estado. Essas testemunhas precisam ter garantida sua integridade física e psicológica. Em função disso, o governo alagoano criou o Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, que normatiza a forma de aplicação das medidas que são de sua responsabilidade. O texto do programa, elaborado pela Secretaria Especializada de Cidadania e Direitos Humanos (SECDH) foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado. ?O programa é uma conquista da sociedade e vai auxiliar o combate à criminalidade e ajudar o Estado na luta pelo fim da impunidade,? disse a secretária de Direitos Humanos, advogada Magali Pimentel Cardoso. Ela acrescenta que agora as testemunhas se sentirão mais seguras para denunciar os responsáveis por crimes e atos de violência. Com o programa, em 2005 a secretaria terá mais recursos para continuar assegurando às quatro testemunhas que já mantém, e a quem mais precisar dessa segurança, as condições materiais de se verem livres da ameaça ou coação das pessoas a quem acusam nas investigações policiais e nos processos criminais instaurados pelo Ministério Público. É projeto da SECDH construir um alojamento onde ficarão as testemunhas relacionadas pelo MP. Além de proteger testemunhas de Alagoas, a secretaria está autorizada a firmar convênios que permitirão a troca desse serviço. Ou seja, tanto alagoanos podem receber proteção em outros estados, quanto testemunhas de fora podem receber proteção em Alagoas. A rede de cooperação já está em operação e deve ser ampliada a partir da criação do Provita-AL, sigla do programa, instituído de acordo com o Artigo 18 da Lei Estadual nº 4.465, de março deste ano. Entre as medidas previstas, o Provita vai garantir às vítimas e testemunhas segurança nos deslocamentos, transferência de residência ou acomodação, preservação da identidade, imagens e dados, ajuda financeira mensal, assistência social e psicológica, alteração do nome completo, em casos excepcionais previstos em lei, e suspensão temporária das atividades funcionais, quando servidor público ou militar. Antes de definir que uma vítima ou testemunha deve receber proteção, será considerada a coação ou ameaça, a dificuldade de reprimi-las pelos meios convencionais e a importância dessa pessoa para a produção da prova do delito. O programa estabelece que a pessoa sob proteção deve aceitar e cumprir as normas de conduta estabelecidas. Seus cônjuges, ascendentes, descendentes e dependentes também podem ser admitidos no programa nas mesmas condições a ela oferecidas. A inclusão no Provita-AL pode ser solicitada pelo próprio interessado ou seu representante, pelo MP, autoridade policial, juiz competente, pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos e demais órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos.