Cidades
Lei penal � branda para autor de les�o corporal
Até mesmo o acusado por uma lesão de natureza gravíssima pode receber o benefício legal de ter o processo suspenso, em troca de uma pena alternativa. O direito é concedido pelo Código Penal Brasileiro. A indignação diante da forma branda com que são tratados pela lei os autores de espancamento voltou à tona esta semana, nas declarações do pai do estudante Leonard Soares Brandão Sá. O promotor de Justiça Cláudio Brandão Sá se disse ?indignado? ao levar o filho para fazer exame de corpo de delito no IML e ter ouvido: ?o pior é que o caso vai dar em uma em lesão corporal de natureza leve?. O Código Penal estabelece que só pode ser caracterizada como lesão de natureza grave uma agressão que resulte em incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias ou em debilidade permanente de membro, sentido ou função. ?Para se caracterizar um crime, se levam em conta elementos objetivos e subjetivos; ou o que a pessoa fez e também o que ela queria fazer?, explica o promotor criminal Marcus Mousinho. Segundo ele, a lei estabelece diferenças específicas entre os casos: alguém que espanque outro a ponto de fazê-lo perder um dente pode receber uma pena branda ?Já uma pessoa que saque um revólver, dê seis tiros, mas não acerte nenhum, pode ser enquadrada por tentativa de homicídio?.