Cidades
FIES: ESTUDANTES PODEM ESTENDER CARÊNCIA INGRESSANDO NA JUSTIÇA
Advogada explica que busca pelo direito por parte do estudante não precisa ocorrer dentro do prazo de carência

Os alunos que cursam Medicina por meio de bolsas custeadas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem adiar o seu pagamento para após a conclusão da residência. Porém, isso não ocorre de forma automática e sim por meio de de medida administrativa ou judicial. Com base nas provas documentais de sua aprovação para cursar a especialidade e uma instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica é possível buscar o recurso. Um outro detalhe é que a área para a qual o aluno foi aprovado esteja entre as consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde. Segundo explicou a advogada Izabelly Romão, a busca do direito por parte do estudante não precisa ocorrer dentro do prazo de carência. “É que na legislação só tem dois requisitos: a especialidade e que a residência esteja devidamente credenciada. O estudante tem o direito garantido, apesar de ter decisões controversas, pois foi instituída uma portaria que destaca que a solicitação deve ser feita no prazo da carência”, lembrou Izabelly.
Ela alerta, também, para o fato de que alguns recursos, em primeiro grau, a depender da interpretação do magistrado, pode não haver a concessão da liminar favorável. Entretanto, feito o recurso a defesa consegue reverter a decisão favorável ao estudante.
Por se tratar de uma decisão em caráter liminar há casos em que a União e o próprio banco que financiou a formação recorram da decisão. Mas, até o momento não há casos em que tenham sido cassadas. “Como exemplo cito as liminares concedidas no ano passado que até o momento não foram derrubadas. Vale lembrar que em geral as residências são de até três anos”, completou a especialista. Conforme lembrou, após esse prazo, impreterivelmente o estudante deve iniciar o pagamento do investimento em sua formação. E isso já é previamente comunicado ao judiciário. Ou seja, não se trata de perdão, mas sim de um direito concedido por tempo determinado.
ESPECIALIDADES
As especialidades consideradas prioritárias pelo MS são as seguintes: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Neonatologia, Medicina Intensiva, Medicina de Família e Comunidade, Medicina de Urgência, Psiquiatria, Anestesiologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia do Trauma, Cancerologia Clínica, Cancerologia Cirúrgica, Cancerologia Pediatra, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Radioterapia.