FIES: ESTUDANTES PODEM ESTENDER CARÊNCIA INGRESSANDO NA JUSTIÇA
Advogada explica que busca pelo direito por parte do estudante não precisa ocorrer dentro do prazo de carência
Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 06/02/2023 - Matéria atualizada em 06/02/2023 às 11h40
Os alunos que cursam Medicina por meio de bolsas custeadas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem adiar o seu pagamento para após a conclusão da residência. Porém, isso não ocorre de forma automática e sim por meio de de medida administrativa ou judicial. Com base nas provas documentais de sua aprovação para cursar a especialidade e uma instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica é possível buscar o recurso. Um outro detalhe é que a área para a qual o aluno foi aprovado esteja entre as consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde. Segundo explicou a advogada Izabelly Romão, a busca do direito por parte do estudante não precisa ocorrer dentro do prazo de carência. “É que na legislação só tem dois requisitos: a especialidade e que a residência esteja devidamente credenciada. O estudante tem o direito garantido, apesar de ter decisões controversas, pois foi instituída uma portaria que destaca que a solicitação deve ser feita no prazo da carência”, lembrou Izabelly.
Ela alerta, também, para o fato de que alguns recursos, em primeiro grau, a depender da interpretação do magistrado, pode não haver a concessão da liminar favorável. Entretanto, feito o recurso a defesa consegue reverter a decisão favorável ao estudante.
Por se tratar de uma decisão em caráter liminar há casos em que a União e o próprio banco que financiou a formação recorram da decisão. Mas, até o momento não há casos em que tenham sido cassadas. “Como exemplo cito as liminares concedidas no ano passado que até o momento não foram derrubadas. Vale lembrar que em geral as residências são de até três anos”, completou a especialista. Conforme lembrou, após esse prazo, impreterivelmente o estudante deve iniciar o pagamento do investimento em sua formação. E isso já é previamente comunicado ao judiciário. Ou seja, não se trata de perdão, mas sim de um direito concedido por tempo determinado.
ESPECIALIDADES
As especialidades consideradas prioritárias pelo MS são as seguintes: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Neonatologia, Medicina Intensiva, Medicina de Família e Comunidade, Medicina de Urgência, Psiquiatria, Anestesiologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia do Trauma, Cancerologia Clínica, Cancerologia Cirúrgica, Cancerologia Pediatra, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Radioterapia.