Cidades
TJ mant�m passagem de �nibus em R$ 1,45
FELIPE FARIAS O preço da passagem de ônibus em Maceió vai permanecer em R$ 1,45 até que sejam concluídos dois processos que tramitam na Justiça referentes à tarifa. O anúncio foi feito ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Washington Luís Damasceno Freitas, ao informar que concluiu a análise de um recurso contra o reajuste. O primeiro processo é o que foi impetrado pelas empresas de ônibus e está na 2ª Vara da Fazenda, pedindo o reajuste. O segundo é o recurso impetrado pela atual gestão da prefeitura, contra a majoração. ?Essa minha decisão não é definitiva?, informou o desembargador, ao anunciar sua decisão sobre o agravo de instrumento impetrado pela administração anterior de Maceió. No agravo de instrumento, o ex-procurador geral do município, Nelson Tenório, pediu a suspensão da tutela antecipada concedida pelo juiz da 2ª Vara, Kléver Loureiro, na ação impetrada pelas empresas, alegando que houve falhas legais. Mas, ao analisá-lo, o desembargador Washington Luís decidiu manter o aumento porque o contrato pelo qual o município cede às empresas o direito de explorar linhas para transporte de passageiros possui uma cláusula que prevê ?revisões periódicas? do valor da tarifa. ?O último foi concedido em 7 de fevereiro de 2003. Em poucos dias, completará dois anos e não foi concedido o reajuste. E se sabe que todos os insumos sofreram aumento de preços nesse período?, disse. O desembargador disse também que, antes de tomar sua decisão, comparou as tarifas de ônibus urbanos em vigor nas demais capitais do Nordeste. Em Salvador (BA) e São Luís (MA) é de R$ 1,70; em Fortaleza (CE), R$ 1,60 e em Aracaju (SE), R$ 1,45. Em Recife (PE), a tarifa é diferenciada, variando de R$ 1,50 a R$ 2,30 (média de R$ 1,62) e em Natal, é de R$ 1,30, mas lá, estudantes e policiais pagam passagem inteira, o que não ocorre em Maceió. A ação impetrada pelas empresas ainda vai tramitar na 2ª Vara, independentemente da tutela antecipada já concedida, e a decisão do desembargador será levada ao plenário. Segundo ele, ambas podem ser alteradas nas fases seguintes, podendo o valor da passagem ficar o mesmo, voltar ao valor anterior ao do reajuste, ou ficar acima do atual. Além disso, ainda deve ser analisada a segunda medida contra o aumento impetrada pela prefeitura na gestão atual.