PGE derruba tr�s taxas cobradas pela Prefeitura
FERNANDO ARAÚJO A Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarou a ilegalidade de três taxas cobradas pela Prefeitura de Maceió por ferirem princípios constitucionais. São a Taxa de Limpeza Pública, Coleta de Lixo e Resíduos Domiciliares, Taxa de Conservaç
Por | Edição do dia 25/04/2002 - Matéria atualizada em 25/04/2002 às 00h00
FERNANDO ARAÚJO A Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarou a ilegalidade de três taxas cobradas pela Prefeitura de Maceió por ferirem princípios constitucionais. São a Taxa de Limpeza Pública, Coleta de Lixo e Resíduos Domiciliares, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (lei do buraco) e a Taxa de Expediente. Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Mero, elas ferem o Artigo 145 da Constituição Federal. Ao aprovar parecer da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, o procurador-geral argumenta que essas taxas têm fatores componentes de base de cálculo do IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana), o que caracteriza violação do Art. 145 da Constituição. Além disso, a cobrança dessas taxas tem como fatos gerados a prestação de serviços inespecíficos e indivisíveis, o que também afrontam princípios constitucionais. A manifestação da PGE deu-se em função de cobrança feita pela Prefeitura de Maceió contra órgãos públicos do Estado que estariam devendo essas taxas. O ato de cobrança expedido pela Prefeitura não caracteriza serviço prestado em favor do Estado de Alagoas, razão pela qual, procedendo-se a uma interpretação conforme a Constituição Federal, não é devida, conclui o parecer da Procuradoria Geral do Estado. Com a interpretação da Procuradoria, abre-se o caminho para todos os contribuintes recorrerem à Justiça contra as taxas cobradas pela Prefeitura. Vale lembrar ainda que além de inconstitucionais, essas taxas vêm sendo cobradas embutidas no carnê do IPTU, o que se constitui em outra ilegalidade praticada pela municipalidade. Outra briga jurídica a ser enfrentada pela prefeita Kátia Born é o programa Nossa Rua, Nossa Praça, em que os moradores financiam as obras de calçamento e outras melhorias de ruas e praças com a promessa de abater no IPTU todo o dinheiro investido. O problema é que a prefeitura suspendeu a concessão do benefício o que implica em quebra de contrato, com prejuízos para milhares de contribuintes que acreditaram na seriedade do programa. Assim como a cobrança ilegal das taxas, o calote será resolvido na Justiça.