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Nº 5808
Cidades

PGE derruba tr�s taxas cobradas pela Prefeitura

FERNANDO ARAÚJO A Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarou a ilegalidade de três taxas cobradas pela Prefeitura de Maceió por ferirem princípios constitucionais. São a Taxa de Limpeza Pública, Coleta de Lixo e Resíduos Domiciliares, Taxa de Conservaç

Por | Edição do dia 25/04/2002 - Matéria atualizada em 25/04/2002 às 00h00

FERNANDO ARAÚJO A Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarou a ilegalidade de três taxas cobradas pela Prefeitura de Maceió por ferirem princípios constitucionais. São a Taxa de Limpeza Pública, Coleta de Lixo e Resíduos Domiciliares, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (lei do buraco) e a Taxa de Expediente. Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Mero, elas ferem o Artigo 145 da Constituição Federal. Ao aprovar parecer da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, o procurador-geral argumenta que essas taxas têm fatores componentes de base de cálculo do IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana), o que caracteriza violação do Art. 145 da Constituição. Além disso, a cobrança dessas taxas tem como fatos gerados a prestação de serviços inespecíficos e indivisíveis, o que também afrontam princípios constitucionais. A manifestação da PGE deu-se em função de cobrança feita pela Prefeitura de Maceió contra órgãos públicos do Estado que estariam devendo essas taxas. “O ato de cobrança expedido pela Prefeitura não caracteriza serviço prestado em favor do Estado de Alagoas, razão pela qual, procedendo-se a uma interpretação conforme a Constituição Federal, não é devida’’, conclui o parecer da Procuradoria Geral do Estado. Com a interpretação da Procuradoria, abre-se o caminho para todos os contribuintes recorrerem à Justiça contra as taxas cobradas pela Prefeitura. Vale lembrar ainda que além de inconstitucionais, essas taxas vêm sendo cobradas embutidas no carnê do IPTU, o que se constitui em outra ilegalidade praticada pela municipalidade. Outra briga jurídica a ser enfrentada pela prefeita Kátia Born é o programa “Nossa Rua, Nossa Praça’’, em que os moradores financiam as obras de calçamento e outras melhorias de ruas e praças com a promessa de abater no IPTU todo o dinheiro investido. O problema é que a prefeitura suspendeu a concessão do benefício o que implica em quebra de contrato, com prejuízos para milhares de contribuintes que acreditaram na seriedade do programa. Assim como a cobrança ilegal das taxas, o calote será resolvido na Justiça.

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