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Nº 5594
Cidades

JUSTIÇA FEDERAL NEGA PEDIDO PARA AÇÕES DE CONTROLE DO CORAL-SOL

Juiz considerou que medidas solicitadas ‘não possuiriam a eficácia esperada’; MPF vai recorrer da decisão

Por DA REDAÇÃO COM G1 | Edição do dia 01/03/2023 - Matéria atualizada em 01/03/2023 às 09h29

O pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) por ações de controle da espécie invasora conhecida popularmente por coral-sol foi negado pela Justiça Federal. A decisão foi publicada no último dia 17 e divulgada nesta terça-feira (28). O MPF informou que vai recorrer da decisão. A espécie exótica invasora de coral-sol (Tubastraea tagusensis) foi identificada pela primeira vez em Maceió no ano de 2018. Depois disso, foi encontrada também em uma embarcação naufragada em Jequiá da Praia, no Litoral Sul do estado, em 2022. Ela é considerada agressiva, pode danificar o tecido de corais vizinhos e tem alta capacidade reprodutiva, um risco à vida marinha nativa. Como tentativa de conter a reprodução do coral-sol, o MPF pedia, entre outras coisas, a vistoria dos cascos dos navios da Petrobras e da Transpetro, e que a Administração do Porto de Maceió fizesse o controle das embarcações que entram e saem do porto. “Faça o controle de entrada/saída das embarcações que chegam ao Porto de Maceió, da exigência de apresentação de certificado de limpeza/retirada prévia das espécies invasoras (coral-sol) de seus cascos”, pedia a Procuradoria na ação. Os pedidos do MPF se baseiam no laudo técnico do professor Joel Christopher Creed, doutor em Ecologia pela Universidade de Liverpool, que concluiu que a invasão do coral no litoral brasileiro se deu pelos navios. “O vetor de introdução do Tubastraea nas águas brasileiras foram os navios petrolíferos, que adentraram nas águas nacionais com o coral-sol incrustado em seus cascos”, diz o laudo. No entanto, para o juiz substituto da 2ª Vara Federal Região, Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, “as medidas buscadas nesta ação civil pública, com vistas a impedir a proliferação da espécie coral-sol no litoral do Estado de Alagoas, não possuiriam a eficácia esperada”.

O magistrado aponta ainda “grandes dificuldades técnicas e operacionais para a sua implementação, com significativas implicações nas operações do Porto de Maceió e no abastecimento de combustíveis pelo correspondente terminal marítimo”.

“Some-se, à complexidade da questão de lidar com uma espécie invasora, o caráter nacional do litoral brasileiro, a demandar ações coordenadas em todo o mar territorial pelos órgãos competentes, sem que isso implique onerar em demasia um setor econômico ou um porto em específico, não estando atendido, ademais, o parâmetro da necessidade-adequação de tais medidas”, afirma Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo.

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