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Mobiletes, s� autorizadas

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O comerciante Natalício Santos vai se desfazer da velha mobilete ? com menos de 50 cilindradas ?, o principal meio de transporte para ir de sua casa, no Vergel do Lago, para o seu estabelecimento, no Trapiche da Barra. A decisão foi tomada depois que ele tomou conhecimento de que, a partir do dia 22 de março, os condutores de motocicletas até 50 cilindradas ? potência de motor ? terão que obter nos órgãos de trânsito uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A exigência faz parte da Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vem causando polêmica pelas exigências para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. O comerciante disse que considera desnecessária a exigência de habilitação para quem dirige motocicletas de pouca potência e velocidade. Mas, diante da exigência, prefere comprar um carro e tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mesmo sendo apenas uma autorização, o condutor de ciclomotores terá que cumprir as mesmas exigências de quem precisa de Carteira de Habilitação para dirigir motocicletas a partir de 120 cilindradas. Entre os requisitos exigidos para obter a ACC, a pessoa terá que comprovar ser penalmente imputável; saber ler e escrever, possuir documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Após ser devidamente cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), quem requisitar a ACC terá que passar por uma avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico técnico, curso de prática e direção veicular e seus respectivos exames.

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