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Nº 5822
Cidades

Soldado PM � condenado a 9 anos por assalto

CARLA SERQUEIRA O juiz Hélder Costa Loureiro, da 4ª Vara Criminal, condenou a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado no presídio Baldomero Cavalcanti, o soldado da Polícia Militar Ademilson José de Souza Melo, pelo assalto à mão armada de

Por | Edição do dia 28/01/2005 - Matéria atualizada em 28/01/2005 às 00h00

CARLA SERQUEIRA O juiz Hélder Costa Loureiro, da 4ª Vara Criminal, condenou a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado no presídio Baldomero Cavalcanti, o soldado da Polícia Militar Ademilson José de Souza Melo, pelo assalto à mão armada de R$ 220 mil contra a representante de vendas do cimento Zebu em Alagoas, Alda Lopes, em março de 2003. O crime ocorreu na rua Antônio Procópio, no Farol, quando a vítima deixava o trabalho na companhia de seu filho, Thiago Lopes, por volta das 15h, e foi abordada por dois homens armados com uma pistola e um revólver calibre 38. Ademilson José e seu comparsa fugiram em alta velocidade, levando o dinheiro e o carro da vítima, uma caminhonete Toyota Hilux. Enquanto rendiam Alda Lopes, os bandidos deflagraram quatro tiros para inibir a reação de Thiago Lopes, que saiu em defesa da mãe, quando os assaltantes atacaram a vítima, arrancando-lhe sua bolsa. Nas imediações do Distrito Industrial, no Tabuleiro do Martins, o carro foi abandonado pelos bandidos, que em seguida fugiram num táxi. Ao presenciarem a fuga dos assaltantes, populares acionaram a Delegacia de Roubos e Furtos e denunciaram o fato. Quando chegaram no local, os policiais revistaram o carro e encontraram um celular Nokia, com a identificação “Souza” e com várias ligações efetuadas e recebidas por policiais militares. O caso chamou a atenção e foi encaminhado para o Serviço de Inteligência da Polícia Militar para ser investigado. Lentidão Segundo o juiz Hélder Costa Loureiro, a demora no julgamento do processo se deu pela dificuldade de ouvir as testemunhas de defesa. “A advogada do acusado apresentou testemunhas que moram em Garanhuns; isso dificultou o processo e acarretou demora na decisão”, explicou o juiz, que apontou ainda como fator dificultante a grande quantidade de processos esperando julgamento na Vara pela qual responde. A advogada do soldado Ademilson José, Bela Mary Any Vieira Alves, informou que vai recorrer da decisão. “O juiz deu praticamente a pena máxima, que nesses casos é de 10 anos. Meu cliente é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho determinado [lotado na Delegacia de Flexeiras]. Não pode pegar quase dez anos por um roubo simples”, afirmou. Gangue fardada O juiz que condenou Ademilson José, Hélder Loureiro, afirmou que “foi um crime planejado por uma quadrilha da PM. Tudo indica que há um sargento envolvido. O nome dele não veio à tona oficialmente. Há testemunhas, mas todas temem denunciar para não sofrer represálias dentro da polícia”, declarou o juiz. Hélder Loureiro classificou ainda a advogada do policial condenado de “vulgar”. “Essa advogada não merece nenhuma credibilidade. Foi envolvida com a gangue fardada. Ela tem cobertura de policiais. É uma mulher vulgar, a palavra é essa”. A advogada Bela Mary Any disse que já entrou com recurso no Ministério Público. “O juiz usou um agravante que não procede. Ele disse que Ademilson agiu na companhia de outra pessoa, mas não conseguiu provar”. Ademilson José está detido no presídio da PM e deve ser transferido em breve para o Baldomero Cavalcanti.

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