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Carlitos

APÓS ACORDO, DEMOLIÇÃO DE BARRACA NA ORLA É ADIADA PARA SEXTA-FEIRA

Os proprietários da barraca dizem ter sido surpreendidos com a informação de que ela seria demolida

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Acordo entre Prefeitura de Maceió e proprietários adia demolição de barraca na orla
Acordo entre Prefeitura de Maceió e proprietários adia demolição de barraca na orla -

Após um acordo firmado entre os proprietários da pizzaria Carlito e a Prefeitura de Maceió, a demolição da barraca, que fica situada na Avenida Álvaro Otacílio, no bairro da Ponta Verde, foi adiada para a próxima sexta-feira (25), para que os objetos possam ser retirados do local pelos proprietários. Desde ontem, o local já não funcionará mais.

Conforme o acordo, os donos da barraca têm até a quinta-feira (24) para desocupar o local retirar tudo que esteja por lá que possa ser aproveitado. Tapumes serão colocados no entorno da barraca até a sua demolição para evitar a passagem e permanência de pessoas no local, tendo em vista os riscos que ele oferece.

Na manhã desta terça-feira (22), os proprietários da barraca dizem ter sido surpreendidos com a informação de que ela seria demolida. Com o avanço do mar e o comprometimento da estrutura, a Defesa Civil avaliou a necessidade de interdição e demolição da barraca no local, que conta hoje com trinta funcionários e está em funcionamento há 24 anos. Uma grande operação, envolvendo diversas secretarias e órgãos municipais foi montada, mas chegou-se ao acordo para que a demolição fosse adiada por alguns dias.

A demolição da barraca de praia Carlito, na Ponta Verde, em Maceió, é resultado de uma ação na Justiça Federal, que foi julgada no ano de 2015. Na sentença, ainda foi determinada a demolição de outras três barracas. O processo julgou a ocupação desordenada na orla da capital.

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O juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior determinou a recuperação das áreas onde as barracas e quiosques estão localizados. A decisão, no entanto, ponderava que a demolição só deveria ser feita se os órgãos ambientais competentes (Ibama e Sempma), a Secretaria do Patrimônio da União e o MPF entendessem, em senso comum, que a medida ainda era necessária.

Na época, o juiz entendeu que “a demolição da Barraca Carlito (e de todas as outras que se encontrem na mesma situação) encontra-se plenamente justificada, máxime quando se caracteriza como obstáculo ao acesso à praia pela população. Em verdade, mesmo sem considerar esta circunstância, a barraca em tela vem descumprindo a permissão que lhe foi concedida.”

Uma inspeção judicial constatou diversos sinais de que o avanço do mar no local e a realização de obras não adequadas à situação estavam provocando erosão no calçadão e no piso da barraca. “Observa-se que o muro de contenção construído na barraca está sendo destruído pelo avanço do mar e os “gabiões” implantados, porque inadequados, estão desmoronando, prejudicando inclusive a saúde da população.”

Fotos e outras provas colocadas no processo demonstraram, de acordo com o juiz, que a construção da barraca estaria impedindo/dificultando o acesso das pessoas e banhistas à praia.

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