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Nº 5903
Cidades Nos últimos tempos, as empresas gradualmente eliminaram os ônibus com cobradores, e agora a função foi extinta

ADVOGADO DIZ QUE CONTRATO PRECISA SER RESPEITADO

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Por TATIANNE BRANDÃO | Edição do dia 31/08/2023 - Matéria atualizada em 31/08/2023 às 04h00

Na ação, o advogado sustenta que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que impactem a gestão dos contratos de concessão de serviços públicos. Ele considera inadequada a intervenção do Poder Legislativo em diversos aspectos relacionados aos termos do contrato entre o Poder Executivo e as concessionárias de serviços de transporte urbano, pois isso acarreta na criação de obrigações e penalidades.

“Existe um contrato das empresas e o Poder Executivo. Esse contrato tem que ser respeitado e algumas cláusulas foram desrespeitadas com a promulgação da Lei. Ao adentrar na função laboral do contrato de trabalho entre motoristas de ônibus e suas respectivas empresas privadas, legislou sobre uma temática que somente caberia à União regular, pois a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho”.

Na decisão, o juiz e relator Hélio Pinheiro Pinto, afirma que “a Lei Municipal nº 7.057/2021 trouxe dispositivos que interferem diretamente no contrato de concessão de serviço público firmado entre a Prefeitura de Maceió e as empresas de ônibus, em afronta às regras de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Afinal, a lei em análise não só admite a cumulação das funções de motorista e cobrador, como também institui atribuições às empresas prestadoras do serviço de transporte municipal de ônibus, que dizem respeito ao objeto dos contratos de concessão firmados entre a Prefeitura e as empresas, mormente as atividades a serem desempenhadas como contraprestação ao serviço contratado”.

Nos últimos tempos, as empresas gradualmente eliminaram os ônibus com cobradores, e agora a função foi extinta. Atualmente, para utilizar o transporte público em Maceió, é necessário possuir um bilhete eletrônico, cartão de estudante, cartão do cidadão, entre outros, ou um cartão de crédito com funcionalidade de aproximação.

“O motorista acumula funções sem benefícios, sem acréscimo salarial. Ele assumiu essa função sem ser remunerado para tal, por isso, também é uma questão que interferiu no contrato de trabalho”, explica Marcondes.

Conforme o advogado, a outra parte ainda pode recorrer da decisão. “Eles ainda estão no prazo, já que a decisão foi no dia 25 de agosto, mas a gente considera uma vitória”.

A reportagem entrou em contato com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb) para obter uma declaração das empresas sobre a decisão. A Prefeitura de Maceió também foi contatada, mas até o fechamento desta edição, não havia emitido um comunicado. A Câmara de Vereadores não se manifestou.

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