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JUSTIÇA: LEI QUE PERMITE ACÚMULO DE FUNÇÃO É INCONSTITUCIONAL

Lei previa que motoristas de ônibus que operam no sistema de transporte urbano poderiam exercer as atividades de cobradores

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Em Maceió, muitos trabalhadores foram dispensados durante o auge da pandemia
Em Maceió, muitos trabalhadores foram dispensados durante o auge da pandemia -

Após dois anos de sua promulgação pela Câmara de Vereadores, a Lei 7.057/2021, que regula a acumulação de função entre motoristas e cobradores de ônibus, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Os desembargadores decidiram, de forma unânime, acatar o pedido da Ação Direta por considerar um vício de iniciativa, visto que a autoria da lei partiu do Poder Legislativo e não da Prefeitura de Maceió.

A lei previa, entre outras medidas, que os motoristas de ônibus que operam no sistema de transporte urbano de Maceió poderiam exercer cumulativamente as atividades de cobradores, como parte de sua função complementar. Embora o projeto de lei tenha sido inicialmente vetado pelo prefeito JHC, ele foi posteriormente sancionado pelos vereadores.

Conforme a lei, as empresas que prestam serviços de transporte municipal de ônibus deveriam disponibilizar oportunidades gratuitas de formação profissional aos colaboradores que desempenham a função de cobrador, por meio do Serviço Social do Transporte – SEST e/ou do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, com o objetivo de realocá-los para novas atividades.

Entretanto, muitos trabalhadores foram dispensados durante o auge da pandemia. A ação, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e representada pelo advogado Marcondes Costa, alegou que o escopo da lei ultrapassa a competência do executivo municipal. Em outras palavras, o projeto que permitia a acumulação de funções deveria ter sido proposto pelo Poder Executivo, que detém relação jurídica contratual com as empresas de transporte público.

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“Havia ilegalidade material porque a medida que impõe ao motorista acumular a função, a gente entende que quem tem esse poder é a União. Fizemos a alegação alegando que seria princípio da simetria, ainda que a questão tratada seja de interesse local, os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, pois devem respeito à separação dos poderes”.

“Em maio de 2021, quando da publicação da lei, estávamos no período crítico da pandemia e a consequência que previmos aconteceu: a demissão dos cobradores de ônibus. Hoje, a lei foi considerada inconstitucional, não sabemos se eles irão recorrer - ainda está no prazo -, mas nosso entendimento é que nosso pleito foi atendido”, completa Costa.

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