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Justi�a manda Alagoinha demolir constru��o

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FELIPE FARIAS O Alagoas Iate Clube, o Alagoinha, recebeu prazo de trinta dias da Justiça Federal para demolir a área em que estão o estacionamento, a garagem de barcos e sua secretaria. A demolição foi determinada por sentença do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE), e não permite mais recurso. Mas a direção do clube informou que vai tentar ?todas as medidas cabíveis?, entre elas pedido de adiamento de 90 dias, além de ?recorrer à classe política?, segundo o comodoro Paulo Costa. A remoção não atinge a área social do clube, onde está seu principal salão de festas, e ainda não começou. A ação de reintegração de posse que resultou na decisão foi proposta há cerca de três anos pela Advocacia Geral da União (AGU) em Alagoas, com base na lei federal 9.636/98. De acordo com o procurador-chefe da AGU no Estado, José Roberto Machado Farias, em seu inciso 2º, o artigo 9 da lei proíbe construções que venham a comprometer a integridade de áreas definidas como de uso comum do povo. A autorização concedida pela Marinha, à época da construção ? ele foi inaugurado em 1963 ?, permitia ao Alagoinha fazer edificações na área subaquática. Já a área em que estão essas construções é faixa de praia, de uso comum; portanto, não pode haver edificações ali. Segundo a Capitania dos Portos de Alagoas, apesar de a autorização para a construção do clube ter sido dada pela Marinha, o processo que resultou nessa decisão não envolveu a corporação. ?Em relação às construções em terreno de Marinha, nos manifestamos sobre a segurança do tráfego de embarcações. E, nesse caso, o clube não oferece problemas. Mas, em muitas ações judiciais, nossos pareceres não eliminam a necessidade de manifestação de outros órgãos da União?, explicou o comandante Gerson Luís Rodrigues Silva, capitão dos portos. A decisão chegou ao conhecimento da direção do clube oficialmente no último dia 14, segundo o comodoro, e causou surpresa. Ele confirma que será cumprida, mas a atribui a uma falha da assessoria jurídica do clube na época, que teria perdido prazos para entrar com recursos. Depois da sentença, o clube contratou um escritório de advocacia no Recife para cuidar do caso, mas, segundo o comodoro, até mesmo seus novos representantes legais admitem que as possibilidades de se obter sucesso são muito pequenas. ?Deveremos entrar com uma ação rescisória. Se o desembargador a aceitar, deveremos entrar depois com um pedido de tutela antecipada, que nos permitiria recorrer à instância superior?, disse o comodoro. O comodoro apresenta relatório de 1991 do Instituto de Pesquisas Hidroviárias (INPH), órgão da Portobrás, atestando que o clube funciona como ?um espigão ou molhe?, que protege todo o trecho da orla à sua volta e que, sem ele, a maré já teria causado erosão da pista e demolido prédios; ou então, para protegê-los, seria preciso construir um muro de arrimo ? o que comprometeria a beleza daquele trecho da orla. O clube possui cerca de 4 mil sócios e na garagem, segundo o comodoro, há 90 embarcações. ?Seus proprietários certamente vão querer uma indenização?, diz Paulo Costa. Ele reafirmou que o clube está legalizado e que foi acionado apenas pela construção posterior do estacionamento. ?Nesses 42 anos de existência, jamais veio um representante de nenhum órgão público para nos dizer que havia irregularidade?.

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