Cidades
Juiz mant�m bloqueio de R$ 1 mi da Sa�de na Caixa
FELIPE FARIAS A Justiça Federal anunciou ontem uma decisão que pode fazer com que o restante dos recursos desviados de contas da Secretaria de Saúde, pelos quais o Ministério Público (MP) local vinha travando uma batalha jurídica, sejam devolvidos aos cofres do órgão definitivamente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife (PE), manteve a decisão original da Justiça Federal em Alagoas, que obrigava a Caixa Econômica a efetuar o depósito de R$ 1.127.345,00, quantia desviada de contas mantidas em suas agências, pelos responsáveis pelo esquema fraudulento. Com isso, a Caixa é obrigada a manter o valor retido, para devolução ao Estado. ?O importante nessa decisão é que, mais uma vez, a mobilização do Ministério Público de Alagoas recebeu respaldo; foi confirmada numa instância superior?, comemorou o promotor Sidrack Nascimento, coordenador do Núcleo da Fazenda do Ministério Público (MP). Ele foi um dos autores da ação contra a Caixa na Justiça Federal em Alagoas, que pedia o bloqueio daquele montante. A decisão do 5º Tribunal Regional Federal foi proferida em ação de agravo de instrumento impetrada pela Caixa, contestando a obrigatoriedade de efetuar o pagamento. Com isso, a instituição será obrigada a manter o depósito em juízo. Disputa A batalha judicial teve início no fim do ano passado, quando o Ministério Público concluiu a investigação sobre o desvio de um total de R$ 3,6 milhões, retirados de contas mantidas pela Secretaria de Saúde em agências da Caixa e do Banco do Brasil. O Banco do Brasil devolveu cerca de R$ 2,5 milhões desviados pelo esquema em suas contas. Mas, como a Caixa se recusava a informar quem eram os correntistas que haviam recebido depósitos com o dinheiro desviado pelo esquema, alegando que tal informação implicava em quebra do sigilo bancário, o MP de Alagoas processou a instituição, entrando com ação na Justiça Federal, porque se trata de uma empresa federal. Na ação, o MP pedia, além das informações, o bloqueio do valor nas contas da representação local do banco. Ainda no fim de 2004, o juiz da 3ª Vara da Justiça federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, proferiu sentença determinando à Caixa efetuar o bloqueio de mais de R$ 1,1 milhão. O depósito judicial foi efetuado, mas a Caixa entrou com recurso (o agravo de instrumento) na instância superior ? no caso, recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Pelo recurso, a Caixa questionava a obrigatoriedade do depósito. Mas ontem o Tribunal Federal reafirmou a decisão do juiz da 3ª Vara federal em Alagoas, Paulo Cordeiro, e manteve a obrigatoriedade do bloqueio.