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Flagrante de trabalho clandestino d� multa

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FÁTIMA ALMEIDA As empresas ou pessoas físicas flagradas fazendo transporte clandestino ou irregular de trabalhadores para outros estados, a partir de 11 de abril, estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil por trabalhador. A medida foi estabelecida ontem, como parte de um Termo de Ajuste de Conduta assinado por agenciadores de mão-de-obra rural de Alagoas para trabalhar fora do Estado, depois de uma reunião convocada pelo procurador- geral do Trabalho, Antônio Oliveira Lima, com a presença de representante da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O objetivo da reunião, segundo o procurador, foi discutir formas de evitar que trabalhadores continuem saindo do Estado com promessas de trabalho em outros locais, sem carteira assinada e nenhum direito assegurado, o que os torna vulneráveis ao trabalho degradante ou mesmo à situações de trabalho escravo. Sete agenciadores foram convocados pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), mas apenas quatro compareceram. Os demais, que estariam viajando, serão notificados a assinar o Termo de Compromisso. *** Transporte de trabalhador só com permissão O Ajuste de Conduta tem como base o artigo 207 do Código Penal, que considera crime “aliciar trabalhadores com objetivo de levá-los de uma para outra localidade de território nacional”. Os arregimentadores se defenderam dizendo que apenas “oferecem condições” para que trabalhadores de-sempregados se desloquem para onde há trabalho. Mas o procurador lembrou que o mesmo artigo define como condição de aliciamento o recrutamento de trabalhadores mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia ao trabalhador, ou ainda, não assegurando condições para seu retorno ao local de origem. O auditor fiscal da DRT, Alex Oliveira, esclareceu que o recrutamento e transporte de trabalhadores para outros Estados só é legal quando tem a Certidão Liberatória expedida pela DRT, que verifica requisitos como a contratação regular com carteira assinada, salário definido, alojamento e condições de retorno ao local de origem, caso o trabalhador não se adapte ao local. Pelo Termo de Compromisso, os arregimentadores se abstêm de aliciar trabalhadores de Alagoas para levá-los para outros estados e de colaborar com a exploração ou contratação irregular. Eles também se comprometem a dar ciência do recrutamento de trabalhadores aos sindicatos rurais do local de origem e, ainda, a comunicar à TRT e à DRT, sempre que tomarem conhecimento de conduta discriminatória por parte das empresas em relação aos trabalhadores alagoanos, por causa das exigências legais de contratação. Os recrutadores têm até o dia 11 de abril para se adequar ao Termo de Compromisso. Até lá, para transportar trabalhadores, eles terão de comunicar à PRT ou à DRT, com três dias de antecedência, encaminhando a relação nominal dos trabalhadores, com os documentos e os nomes da empresa contratante e da encarregada do transporte.

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