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Multas tentam impedir aliciamentos e fraudes

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FÁTIMA ALMEIDA Na última sexta-feira, numa reunião com os empreiteiros que recrutam trabalhadores em Alagoas, a PRT e a DRT criaram um Termo de Ajuste de Conduta que estabelece compromissos para esse tipo de atividade, em respeito à legislação e à preservação dos direitos trabalhistas e prevê multa de até R$ 1.000 por trabalhador, contra o arregimentador, em caso de descumprimento. De acordo com a Instrução Normativa 1/94, do Ministério do Trabalho, constitui-se forte indício de trabalho forçado a situação em que o trabalhador é reduzido à condição análoga à de escravo por meio de fraude, dívida, retenção de salários, retenção de documentos, ameaças ou violência que impliquem no cerceamento da sua liberdade ou dos seus familiares em deixar o local onde presta serviços, ou mesmo quando o empregador se nega a fornecer transporte para que ele deixe o local para onde foi levado, quando não há outros meios de sair em condições seguras, devido às dificuldades de ordem econômica ou física da região. Sobre aliciamento de mão-de-obra, a lei considera como forte indício o fato de alguém, por si ou em nome de outro, recrutar trabalhadores para prestar serviços em outras localidades do território nacional, sem adoção de providências preliminares que identifiquem uma contratação regular.

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