Cidades
Lei obriga Estado a proteger menor infrator
EDNELSON FEITOSA A Vara da Infância e da Juventude de Maceió registrou números assustadores de execução sumária de adolescentes infratores. ?Um fato alarmante é que pelo menos 28 adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas foram assassinados; adolescentes que, por força legal, constitucional e estatutária menorista, teriam que ter proteção integral do Estado, conforme preconiza o artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente?, informou o juiz Sóstenes Alex Costa. Já em 2004, continuou o juiz, ?após levantamento realizado pelo setor técnico do Juizado da 1ª Vara, foi verificado que 21 adolescentes foram barbaramente assassinados?. Um dado importante, diz o magistrado, é que, desses adolescentes assassinados, ?cerca de 70% estavam envolvidos na prática de atos infracionais de furto, tentativa de furto, furto qualificado e roubo (crimes contra os costumes) e cumpriam medidas socioeducativas em meio aberto ? liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade?. ?Podemos afirmar categoricamente que esses dados têm nos mostrado que a situação é de real e extrema gravidade, pois o Estado não vem cumprindo o seu papel de fazer um rigoroso acompanhamento mais de perto, através de ações comunitárias e de políticas públicas sérias?, completou Sóstenes. Falta de empenho Outro fato intrigante, ressalta o juiz, ?é que tanto nos casos acontecidos em 2003 como em 2004, não houve, por parte dos organismos policiais, uma rigorosa apuração desses crimes, ou seja, os autores materiais desses homicídios, onde as vítimas são adolescentes infratores, não são identificados nos inquéritos. Portanto, entendo que existe falta de empenho em desvendar tais crimes?. ?A violência praticada contra a criança e o adolescente, em conflito com a lei, evidencia para uma imediata necessidade de criação de programas governamentais de proteção ao adolescente infrator, e ainda nos mostra que, infelizmente, vivemos numa sociedade vulnerável, onde os conflitos são resolvidos pelas vias de execução sumária, e que essa violência também mostra que os órgãos de segurança pública estão inertes e frágeis no combate à violência no Estado de Alagoas?, declarou o juiz. Crimes impunes O Juizado da Infância e da Juventude, adverte o juiz Sóstenes Alex, vai cobrar dos organismos policiais a rigorosa apuração desses crimes, que estão em sua maioria impunes. ?O Estado tem o dever de salvaguardar a integridade física de todas as crianças e adolescentes e ainda os que estejam sob sua proteção, por terem praticado qualquer ato infracional?, ponderou o juiz. O magistrado encaminhou o ofício 194GAB/05, de 4 de março de 2005, ao secretário de Defesa Social, Robervaldo Davino, com a lista dos adolescentes infratores que respondiam a ação socioeducativa perante o Juizado da Infância e Juventude e que foram assassinados no ano de 2004, ?com o intuito de dar condições para as providências necessárias, a fim de agilizar a conclusão dos inquéritos policiais e ações penais pertinentes?. ### Maioria das vítimas tinha 17 anos O juiz Sóstenes Alex solicitou, inclusive, ?a remessa da lista dos inquéritos e ações penais que visam apurar referidos crimes, destacando que, tais jovens encontravam-se sob a égide do Estado, o qual tem obrigação de salvaguardar suas integridades físicas?. A maioria dos jovens assassinados, segundo o ofício, tinha 17 anos. ?Estamos aguardando o posicionamento do senhor secretário (Robervaldo Davino), no sentido de informar sobre a conclusão desses inquéritos, apontando os autores, para que, junto aos órgãos judiciais, promovam as devidas ações penais. O que não seria razoável era que deixássemos essas questões graves de lado, por se tratar de crimes praticados contra adolescentes em conflito com a lei. Isso não seria razoável. Ademais, eram pessoas humanas, que apesar dos erros cometidos, estavam tentando uma nova vida com a ajuda do Poder Judiciário?, afirmou ele. No ano de 2003, diz o juiz, 65 adolescentes foram colocados em liberdade assistida. Outros 20 ganharam direito ao regime aberto, acumulado com prestação de serviços à comunidade. No ano seguinte, 90 adolescentes foram colocados no meio aberto, cerca de 65% dos apreendidos. Ministério Público A promotora Marluce Falcão, da Promotoria Criminal Coletiva, disse que o Ministério Público Estadual ?desconhece? que haja grupos exterminando adolescentes infratores em Maceió. Se isso está ocorrendo, acrescenta ela, ?é grave e exige ação imediata de todas as autoridades públicas?. Evitando comentar a denúncia do juiz Sóstenes Alex, a promotora considerou necessária a divulgação de uma lista com os nomes das vítimas e a comprovação de que as mortes não estão sendo investigadas. ?Acredito que o juiz deve ter elementos para fazer a denúncia?, afirmou Marluce Falcão. Para ela, é inadmissível que um assassinato fique sem apuração, mesmo que a polícia não tenha condições de chegar aos autores. Todo crime de homicídio, ensina a promotora, exige a instauração de inquérito policial e não pode ser arquivado sem autorização da Justiça, após parecer do Ministério Público.