Cidades
Alagoano que teve o p� decepado por trem aguarda indeniza��o da RFFSA
FELIPE FARIAS O alagoano Ramon Américo Coutinho não foi comunicado de que ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma indenização por ter sido atropelado por um trem, em 1990, porque, segundo a família, ainda não se recuperou das seqüelas psicológicas do acidente. ?Ele sofre de alcoolismo e, por causa disso, desenvolveu epilepsia. A gente tem medo de que, contando, ele fique agitado demais e possa ter uma crise?, alegou a irmã, Renilda Américo Coutinho, que passou a abrigá-lo em casa, depois das seqüelas. Na última segunda-feira, a 4ª turma do STJ determinou à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) que pague indenização de R$ 62,4 mil (correspondente a 240 salários mínimos) e mais uma pensão vitalícia, como ressarcimento pelo acidente, que decepou o pé esquerdo de Ramon e lhe causou diversas outras escoriações severas na cabeça. ?Ele era uma pessoa que demonstrava uma grande vontade de viver, jogava futebol ? já jogou no CSA ?, tinha muitos amigos e prezava sua imagem. E o acidente acabou com tudo isso. Mas o pior é que ele era uma pessoa muito vaidosa, o que agravou ainda mais as conseqüências?, conta o sobrinho, Gledson Emanuel Érico Coutinho, que desenvolveu problemas de coluna por causa das vezes em que, ainda adolescente, teve de carregar o tio nas crises de alcoolismo ou de epilepsia. Segundo Gledson, Ramon era altivo, não dispensava disputar uma partida de futebol, trabalhava na Câmara Municipal e freqüentava as rodas de conversas dentro e fora da Assembléia Legislativa ? ?muitos deputados o conheciam?, afirmam familiares ? sobrou apenas a lembrança: Ramon tornou-se recluso, se expressa com dificuldade e nem sequer pode subir, sem ajuda, a rampa em que passa o trilho de trem em frente de casa. Segundo os parentes, qualquer coisa é motivo para ele beber, o que para a família é motivo de preocupação, por causa da epilepsia. Segundo seu advogado, José Cordeiro, a empresa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ele diz que não vê como as alegações da defesa de Ramon possam ser derrubadas. A família do alagoano obteve ganho de causa na 4ª Vara de Feitos Não Privativos de Maceió e, em seguida, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão do STJ confirmou os julgamentos proferidos nessas duas instâncias do judiciário de Alagoas.