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MP quer limitar gabarito de pr�dios no litoral

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REGINA CARVALHO O Ministério Público Estadual (MPE) notificou a Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) a limitar a altura das edificações no litoral norte de Maceió ? a área mais valorizada da cidade, que compreende Pajuçara, Ponta Verde, Jatiúca, Cruz das Almas e bairros mais afastados da região. O problema foi levantado pelas promotorias de Justiça coletivas de Defesa do Meio Ambiente e da Fazenda Pública. De acordo com Wladimir Bessa da Cruz, promotor de Justiça, os edifícios no litoral norte devem ter apenas seis pavimentos (excluindo pilotis). ?A construção de prédios com o número de andares acima do permitido é uma infração?, declarou o promotor. O secretário da SMCCU, Ednaldo Afonso Marques de Melo, informou que não existe uma legislação voltada para o litoral norte. Mas disse que o problema será sanado depois de uma reunião no próximo dia 29. ?Essa discussão ocorrerá com a participação de vários órgãos, quando serão criados critérios a serem encaminhados ao Plano Diretor?, informou. Sobre a construção de prédios no litoral norte, Ednaldo Marques disse que responde apenas pelas ações da nova gestão da prefeitura. ?Sobre o que aconteceu antes, não posso fazer nada, porque já foi concedido o alvará?, disse. O promotor de Justiça Wladimir Bessa da Cruz disse que o MP atentou para o problema de edificações no litoral norte durante discussão com técnicos sobre o Plano Diretor de Maceió. ?Discutimos esse problema no dia 18 na Secretaria Municipal de Planejamento?, informou o promotor. Alberto Fonseca, promotor de Justiça do Meio Ambiente, destacou que, caso não seja respeitada a altura dos edifícios, surgem danos ao patrimônio turístico e paisagístico, além de ocasionar problemas como abastecimento de água. ?É fundamental que a cidade cresça de forma equilibrada. Para isso, é necessário que a população compareça às discussões do Plano Diretor e dê sua contribuição?, explicou o promotor. Promotores do Núcleo de Meio Ambiente do MP ressaltaram que o Código de Edificações e Urbanismo de Maceió abriu a possibilidade de construção de prédios sem limite de altura no litoral norte da cidade. ?Durante o encontro que tivemos na Secretaria de Planejamento, mostramos a inconstitucionalidade desse código, que omitiu a limitação de gabaritos no litoral?, destacou o promotor Wladimir Bessa. A notificação do MP à SMCCU foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira e recomenda que a Prefeitura de Maceió leve em conta as limitações para a liberação de alvarás de construção no litoral norte, além de requisitar cópia do processo administrativo que resultar da concessão de alvarás de construção para edificações. O MP alerta, ainda, no Diário Oficial, para o fato de que, caso não sejam cumpridas as medidas, a responsabilidade pelo dano recairá sobre o agente público.

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