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Justi�a mant�m Cidade Sorriso nas ruas

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CARLA SERQUEIRA Repórter O Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas manteve a liminar que assegura a circulação dos ônibus da Viação Cidade Sorriso nas ruas de Maceió. Ontem, com parecer idêntico, o desembargador Humberto Martins negou a suspensão da mesma liminar solicitada pela Prefeitura. Esses foram os resultados referentes à ação impetrada pela Prefeitura no dia 1º de abril, por meio da Procuradoria Jurídical do município, com objetivo de afastar do sistema de transporte público da cidade os ônibus da Viação Cidade Sorriso, conhecidos como ?sucatões?, ?por não oferecerem condições de segurança aos usuários?, conforme explicação do procurador Benacy Souza e Silva. O presidente do TJ, desembargador Estácio Gama de Lima, explicou que apenas o prefeito tem competência para suspender o serviço da Viação Cidade Sorriso - e não a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) - e por isso decidiu a favor da empresa, mantendo a liminar. O desembargador Humberto Martins também apoiou sua decisão sob o mesmo argumento, além de observar que a empresa não teve chances de defesa. Suspensão A SMTT suspendeu a circulação dos 18 ônibus da Cidade Sorriso - a frota é de 22, mas apenas 18 tinham condições de transportar passageiros - no dia 22 de março, quando a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município. O motivo foi a falta de conservação da frota, que estava colocando em risco a segurança dos usuários e provocando, por parte deles, manifestações nos bairros, como no Conjunto João Sampaio, onde, na época, quatro ônibus foram impedidos de circular pelos próprios passageiros. No dia seguinte (23), a empresa entrou na Justiça com um mandado de segurança, alegando não ter tido espaço de defesa. Após apreciação, o juiz da 14ª Vara Cível da Fazenda Municipal, Antônio Manoel Dória, concedeu liminar favorável à empresa, permitindo que a frota da Cidade Sorriso voltasse para as ruas de Maceió. O procurador do município, Marcelo Brabo, entrou com uma ação no dia 1º de abril com o objetivo de reverter a decisão do juiz. A ação foi negada, ontem, pelo Tribunal de Justiça. A prefeitura afirmou que vai recorrer da decisão mais uma vez. ?O tribunal interpretou de forma equivocada a suspensão. Estamos salvaguardando o interesse público. Neste caso, o poder de polícia é da SMTT?, disse o procurador Benacy de Souza.

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