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Moradores vivem liberdade vigiada em im�veis do PAR

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FELIPE FARIAS Repórter O nível de restrição em que vivem os moradores de condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) poderá ser objeto de investigação na Câmara de Vereadores. A partir do grande número de reclamações nas emissoras de rádio, na semana passada, um grupo deles decidiu constituir comissão para investigar os casos que, dependendo do que for apurado, podem ser comunicados ao Ministério Público. ?A verdade é que a gente não pode nada?, resumiu a técnica em enfermagem aposentada Maria do Carmo Costa. Como portadora de problemas cardíacos, ela solicitou à administradora responsável pelo condomínio em que mora permissão para colocar um aparelho de ar-condicionado. Seu pedido foi negado pelo fato de que, tratando-se de um contrato de arrendamento (uma espécie de aluguel com opção de compra no futuro), o morador é proibido de executar qualquer mudança, sob pena de até perder o imóvel, independentemente de estar com as prestações em dia. O clima de ?liberdade vigiada? em que eles vivem pôde ser comprovado pela reportagem da Gazeta de Alagoas: mesmo na condição de moradores, eles não puderam se sobrepor à ?autoridade? do porteiro, que trabalha para uma administradora terceirizada, e autorizar a entrada da equipe para conversar e ser fotografados na área interna. Autorização para tudo ?Para trocar uma porta e até para fazer a limpeza da caixa d?água, você precisa de autorização da administradora. O problema é que você pede e o resultado demora ou nem vem?, acrescenta Iolanda Ferreira Laurentino, que mora no mesmo condomínio. A Caixa Econômica confirmou que os imóveis não podem sofrer alterações, nem mesmo abertura de uma parede para colocação de aparelho de ar-condicionado. Mas justifica que as restrições estão previstas no contrato, que, como é de arrendamento, define o ocupante como arrendatário e não como proprietário. Só em Maceió, o PAR permitiu a construção de 7.836 unidades em 43 conjuntos e injetou R$ 173 milhões na indústria da construção civil. ?Houve realmente alguns questionamentos, mas, no geral, o programa agrada mais do que desagrada?, argumenta o gerente de mercado da Caixa, Edson Holanda, que cita como prova a lista de interessados em novas inscrições. O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Anthony Fernandes Lima, diz que há poucas reclamações de ordem contratual, porque o programa é recente, mas confirma que moradores questionam, por exemplo, a relação com as administradoras. ?Algumas são de outros estados ou não realizam assembléias com a freqüência que eles consideram necessária?. ### Vereadores vão investigar programa Ao ser objeto de discussão em programas de rádio, na semana passada, o PAR virou alvo de críticas vindas de diversos condomínios. Problemas de estrutura, relação com administradoras e, sobretudo, o nível de restrições foram algumas das questões levantadas pelos moradores. ?Quando vimos tantas reclamações, decidimos intervir?, informou o vereador Eduardo Canuto (PV), que ligou para um dos programas e convocou os moradores a oficializar as reclamações a seus representantes no Legislativo municipal. O caso foi levado ao plenário e os parlamentares decidiram constituir uma comissão para investigar as denúncias. Integram o grupo, além de Canuto, os vereadores Judson Cabral (PT), Marcelo Malta (PCdoB) e Marcos Alves (PSB). ?Devemos convocar representantes da Caixa Econômica e da Secretaria de Habitação para que compareçam à Câmara e dêem explicações. Ainda estamos relacionando todas as reclamações, mas a partir do programa já podemos dizer que as mais comuns se referem às empresas terceirizadas contratadas pela Caixa para administrar os condomínios: os moradores dizem que seus representantes não lhes dão satisfações nem apresentam os balancetes; direitos que os moradores de todos os condomínios têm. Uma delas não tem nem sede aqui em Maceió?, relata o vereador. Segundo ele, moradores de quatro condomínios responderam à convocação e compareceram a uma reunião em seu gabinete. Um novo encontro foi marcado para esta semana, quando - espera - deve ser elaborada a relação sobre os questionamentos mais comuns apontados pelos moradores. ?Primeiro, vamos levar o caso aos responsáveis, à própria Caixa e às administradoras, para que elas apresentem uma solução negociada. Se não der resultado, vamos recorrer ao Ministério Público. O que nos pareceu das reclamações no rádio, porém, é que, na verdade, os moradores desses condomínios não têm a quem reclamar?, resumiu Canuto. Temor Mas, além disso, eles se mostram desconfortáveis, por causa da condição de arrendatários, legalmente mais precária que a do titular de um financiamento. Mesmo que em início de contrato, este já é proprietário do imóvel, enquanto o arrendatário é menos que um inquilino. ?A pessoa coloca uma casa para alugar e o inquilino promove várias mudanças. Aqui, qualquer coisa que se queira fazer, é preciso pedir. E o pior: às vezes se pede e não vem a resposta?, diz Maria do Carmo Costa, moradora de um condomínio do programa. No contato com os moradores do condomínio, a reportagem da Gazeta de Alagoas pôde conferir o quanto essa condição os preocupa. Mesmo moradores, eles não puderam fazer com que o porteiro permitisse o acesso da equipe; foram obrigados a sair para conversar. E ao dirigir-se para a calçada, dona Maria do Carmo foi abordada por um vizinho, que lhe lembrou sua condição de arrendatária e a ?preveniu? sobre o que iria falar. ?Você sabe o que eles podem fazer, já que a gente não mora no que é nosso?. O advogado Anthony Fernandes Lima, presidente da associação que dá apoio jurídico a mutuários do sistema financeiro da habitação, a ABMH, relata o caso de um titular de contrato de arrendamento que teve de recorrer à Justiça para não perder o imóvel, sem ter cometido nenhuma irregularidade. ?Ele não recebeu seu boleto de pagamento. Foi numa agência, pediu um avulso e pagou. No mês seguinte, ocorreu a mesma coisa. No terceiro, de novo. Mas, quando foi à agência solicitar o boleto, lhe informaram que a expedição não era possível porque o contrato tinha sido encerrado. Ele foi à Justiça e o caso está tramitando há um ano?, relata. FF ### Programa combate déficit de moradias O caso do arrendatário que teve de recorrer à Justiça para não perder o imóvel, mesmo com as prestações em dia, segundo Anthony Fernandes, presidente da ABMH, foi motivado por um dispositivo da lei que regula o programa: com três meses de atraso nas prestações, o imóvel pode ser tomado. ?Mas, para isso, a Caixa precisa notificá-lo com antecedência, inclusive dando oportunidade de negociação de seu débito. Isso também está previsto na lei?. A ABMH entrou com uma ação de consignação em pagamento, o arrendatário está quitando as prestações em juízo e o caso está há um ano em tramitação. Mas, também pela condição de arrendatário, ele não quis dar entrevista nem se identificar. Programa importante O presidente da ABMH reconhece a importância do PAR. ?O déficit habitacional no Brasil é estimado em 7,2 milhões unidades e qualquer iniciativa para minorar isso é sempre bem-vinda, sobretudo quando se trata de um programa voltado para uma faixa de renda mais baixa, de até cinco salários mínimos?, avalia. Mas ele destaca que mais importante do que garantir recursos para construção de moradias e financiamento para sua ocupação, são os programas habitacionais do governo terem garantia de que serão quitados. ?Não adianta só dar acesso; é preciso que a pessoa possa chegar ao final, ter condições de quitar seu contrato?. Essa garantia é vantajosa para o titular do contrato e para o próprio governo também. Segundo a Caixa Econômica, o PAR já garantiu a construção de 7.836 unidades em 43 conjuntos e tem mais quatro projetos de empreendimentos semelhantes em análise. FF ### Diferenças de contrato: PAR e financiamento No contrato de financiamento, o titular, na prática, pega um empréstimo com o qual adquire o imóvel, quitando-o ao longo das prestações, pagas com juros e correção. No de arrendamento, o titular paga uma espécie de aluguel por prazo definido. Ao final de quinze anos - o período previsto para os condomínios de Alagoas - ele tem a opção de renovar o contrato, de comprar o imóvel ou de devolvê-lo - e se fizer essa opção, não receberá nada. Mas a ABMH faz outra observação sobre o programa. ?A lei que o instituiu não detalhou como se dará essa opção de compra?. Como é recente, a entidade não recebeu, porém, muitas reclamações legais de ordem contratual. ?Esse é um aspecto sobre o qual orientamos para que as pessoas fiquem atentas na hora de firmar o contrato: saber quais são as regras do banco para o caso da opção de compra?. RESTRIÇÕES O gerente de mercado da Caixa Econômica em Alagoas, Edson Holanda, confirma que há restrições. ?Por ser arrendamento, há regras específicas: o imóvel não pode ser alterado?. E lembra que abrir paredes para colocação de aparelhos de ar-condicionado pode comprometer a estrutura dos prédios, ?construídos com técnicas modernas, de forma modular?. Segundo ele, depois que se tornar dono, o arrendatário pode realizar qualquer intervenção, até montar um negócio no imóvel. Até lá, algumas mudanças podem levar até a perda do imóvel, mesmo com as prestções em dia. |FF

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