Cidades
Usu�rio de planos desconhece direitos
BLEINE OLIVEIRA Repórter Nas próximas semanas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia o percentual de aumento para as mensalidades dos planos de saúde no exercício 2005/2006. O gerente da Agência, Fabrício Ferreira Nunes, não quis fazer comentários sobre o novo índice, mas admitiu que possa ficar abaixo do índice da inflação oficial. O último reajuste foi de 11,75%. As empresas e entidades que atuam no setor de saúde privada têm a sua disposição um mercado consumidor que beira a 38 milhões de brasileiros. Em Alagoas, o número oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indica a existência de 210 mil usuários de planos de assistência à saúde, para terem asseguradas consultas, exames ou internações. Mas, exceto quando se vêem diante de um problema que inviabiliza seu atendimento, poucos sabem quais são seus direitos ou como funciona o setor. Muitos não sabem, por exemplo, que na ANS podem obter informações sobre a empresa a quem contratou a assistência, inclusive sobre a ?saúde? financeira dela. No mercado de assistência médica privada existem oito tipos de operadoras. São administradoras, cooperativas médicas, cooperativas odontológicas, instituições filantrópicas, autogestões (patrocinadas e não patrocinadas), seguradoras especializadas em saúde, medicina de grupo e odontologia de grupo. PROBLEMAS Existe diferença entre os contratos negociados por um cliente para si e sua família e aqueles negociados para grupos maiores de pessoas. Há planos em que cobertura (área geográfica em que o usuário pode ser atendido) é municipal, estadual ou nacional. Além de informações como essa, o usuário precisa saber que as operadoras estão obrigadas a garantir atendimento em todas as doenças, exceto no caso de tratamento experimental, quando não é adequado ou quando exige medicamentos importados. As informações sobre contratação estão à disposição do usuário pelo telefone 0800 701-9656 ou no endereço eletrônico da ANS (www.ans.org.br). Os contratos antigos, aqueles celebrados antes da vigência da Lei 9.656/98 e que não foram adaptados às novas regras são hoje um dos maiores problemas do setor. Tanto que não podem mais ser comercializados e são intransferíveis. ?Nem tudo que está na lei de regulamentação dos planos de saúde se aplica aos contratos antigos? - revela Fabrício Ferreira Nunes, que discutiu com técnicos dos Programas de Defesa do Consumidor (Procons), de Alagoas e Sergipe, durante o seminário ?A regulação dos planos de saúde? realizado pela ANS em Maceió, problemas na relação entre as operadoras e usuários de contratos antigos. Esses se recusam a mudar de plano porque o valor da mensalidade tem que ser reajustado.