Cidades
ANS alerta usu�rio de planos sobre lei
BLEINE OLIVEIRA Repórter Durante boa parte do ano de 1999, o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/AL) recebeu centenas de usuários revoltados com o aumento no valor das mensalidades de seus planos de saúde. A causa, explicada pelas operadoras, era a necessidade de adaptação dos planos antigos aos dispositivos da Lei 9.656/98, criada para regulamentar a prestação do serviço de assistência privada. Passada a polêmica, os usuários se aquietaram, passando a conviver sem trauma com os novos preços. Responsável pela fiscalização das 2 mil operadoras existentes no País, o economista Fabrício Ferreira Nunes, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considera a Lei 9.656 um instrumento de defesa dos usuários contra os abusos praticados antes da sua edição. Revolta Palestrante do Seminário ?A regulação dos planos de saúde? que a ANS realizou em Maceió esta semana, Fabrício Ferreira diz que a revolta inicial passou. O que falta agora é os usuários se informarem sobre seus direitos, ou seja, conhecer a lei de modo a assegurar uma assistência de qualidade com preços justos. ?Nossa responsabilidade é estabelecer o equilíbrio entre operadoras e, ao mesmo tempo, assegurar que elas cumpram sua função de forma equilibrada e responsável, o que favorece o usuário? - declara o gerente. ### Reajustes ficam limitados agora a regras do governo ?Nosso compromisso é regular o mercado contra os abusos praticados pelas operadoras? - diz o gerente de Fiscalização Descentralizada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Fabrício Ferreira Nunes, admitindo que, mesmo com uma legislação específica, muitos planos de saúde ainda insistem em remar contra a maré. Mas a estes, ressalta, está reservado o rigor da Lei 9.656/98. Ao estabelecer normas para o serviço de assistência-médico hospitalar privado, o governo garantiu ao usuário alguns direitos que até então não existiam. Sem uma legislação reguladora, o consumidor estava sujeito a planos com cláusulas abusivas e, em muitos casos, ao não-cumprimento do serviço contratado. Condições determinadas A saída era, como ainda hoje, recorrer aos programas de defesa do consumidor. ?Mas com a lei, problemas como limitação de dias de internação, exclusão de doenças, inclusive pré-existentes, não podem mais ocorrer? - garante Fabrício Nunes. Segundo o gerente, a regulamentação cria um plano mínimo obrigatório e nenhuma operadora pode oferecer menos do que o determinado. Outra vantagem destacada pelo fiscal da ANS é que os reajustes são limitados a regras que o governo estabelece. ?O mercado em geral segue a legislação e isso é bom para as operadoras e para a sociedade?, acrescenta. Criada em janeiro de 2000, por meio da Lei 9.961, a ANS, vinculada ao Ministério da Saúde (MS), tem como principal missão equilibrar as relações entre as operadoras de planos de saúde. |BL