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TRE volta a reduzir vagas de vereadores

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PETRÔNIO VIANA Repórter O Diário Oficial do Estado, em sua edição de ontem, publicou a decisão que suspendeu a tutela antecipada que mantinha seis vereadores de São Miguel dos Campos no cargo. Os parlamentares passaram para a suplência, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reduzir o número de vereadores proporcionalmente ao número de habitantes de cada município. O requerimento feito pelo procurador-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), José Roberto Machado Farias, de que a diplomação poderia causar um ?efeito cascata?, diante da fragilidade jurídica da tutela antecipada, foi julgado pelo desembargador-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Fernandes de Hollanda Ferreira. O desembargador entendeu que os vereadores foram diplomados de forma imprópria, lesando a ordem e a economia do município. Na avaliação do magistrado, o juiz que aceitou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo advogado Onaldo Beltrão Tavares, ordenando a diplomação dos vereadores, pecou em sua interpretação e contrariou as resoluções do TSE. Em todo o Estado de Alagoas, cerca de 78 vereadores foram atingidos pela determinação do TSE. Os suplentes entendem que a redução do número de vagas nas câmaras municipais fere a Constituição Federal.

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