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Juiz pro�be Makro de revistar bolsas dos consumidores

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CARLA SERQUEIRA Repórter O juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Eduardo José de Andrade, concedeu liminar proibindo o supermercado Makro de revistar as compras dos consumidores na saída do estabelecimento. O procedimento é adotado pela rede Makro no Brasil e estava causando constrangimento aos alagoanos que tinham que mostrar suas compras pagas a funcionários para poder deixar a loja. Cerca de cinco pessoas protocolaram denúncia no Núcleo de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual, revoltadas com a norma. Com a liminar, o Makro está proibido de conferir as mercadorias adquiridas por seus consumidores até publicação da decisão final, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Além disso, a decisão do juiz obriga a direção do supermercado fixar cartazes comunicando a valia da liminar, em local de ampla visibilidade dentro da loja. O promotor do Núcleo de Defesa do Consumidor, Delfino Costa Neto, disse que qualquer consumidor que se sentir lesado pode entrar com uma ação de danos morais no Tribunal de Justiça. ?O supermercado não pode revistar as compras dos clientes uma vez que a mercadoria, quando paga, já não pertence mais ao estabelecimento?, afirmou. Segundo ele, o Makro alegou em sua defesa adotar a revista como um procedimento padrão da multinacional. ?Em mais cinco estados ele [o supermercado] também está respondendo na Justiça por causa desta regra interna?, disse o promotor. A chefe da Administração do Makro em Alagoas, Heliane Guia, informou que ninguém da unidade alagoana pode se posicionar sobre a decisão do juiz. ?Só a Matriz, em São Paulo?, disse, ?mas não sou autorizada a passar o contato?, explicou.

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