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Rombo na Sa�de faz 1 ano sem culpados

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FELIPE FARIAS Repórter O rombo da Sesau, como ficou conhecido o desvio de R$ 3,6 milhões de contas que recebiam verbas do Ministério da Saúde para pagar atendimento médico a usuários do SUS, pode não resultar na prisão de ninguém porque até hoje não foi impetrada nenhuma ação penal contra os responsáveis. O principal suspeito de comandar a fraude, ex-chefe da Contabilidade da Sesau, Eduardo Menezes, teve apenas seus bens bloqueados. As únicas medidas judiciais ficaram restritas à esfera cível, que se restringe a punições como a devolução do dinheiro desviado. Os bens de setenta pessoas e empresas apontadas como envolvidas no esquema foram bloqueados por decisão da Justiça alagoana e a Secretaria de Saúde recebeu de volta os R$ 2,5 milhões que foram retirados de suas contas, mantidas numa agência do Banco do Brasil. Mas o valor de R$ 1,1 milhão desviado de contas mantidas em agência da Caixa Econômica, outra instituição usada pelos fraudadores, ainda é motivo de uma ação que chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE). O mesmo tribunal que determinou a prisão dos acusados de desviar verbas da merenda escolar, pela Operação Gabiru, decidiu que o prejuízo deve ser dividido entre o banco e a própria Secretaria de Saúde. E mesmo o montante já devolvido não representa ressarcimento total, porque o Banco do Brasil - ou seja, os cofres públicos - ainda está com o prejuízo, do qual espera ser ressarcido com a conclusão do processo contra os acusados que tramita na Justiça estadual, pela devolução do dinheiro desviado. Aniversário A denúncia do rombo da Sesau está completando um ano desde que foi revelada e, além da possibilidade de os envolvidos não irem “para a cadeia”, há também a perspectiva de a ação judicial levar outros anos até que seja concluída. É que, como são muitos os acusados e cada um pode apresentar várias testemunhas e dispor de tempo para proferir sua defesa, cada uma dessas etapas pode se desdobrar por meses a fio. A Gazeta tentou ouvir o juiz Cláudio Lopes, que está respondendo pela 18ª Vara Cível, onde corre o processo, mas ele não foi localizado; até por causa da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual, que suspendeu as atividades no fórum de Maceió. Ele substitui o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, o ex-titular da 18ª Vara Cível, convocado para funcionar como juiz auxiliar no Tribunal de Justiça pelos próximos dois anos. Mas, mesmo essa ação corre na esfera cível, na qual a punição, se aplicada ao final do processo, com a sentença judicial, prevê a devolução dos montantes desviados dos cofres públicos pelos responsáveis pela fraude. Jurista ouvido pela Gazeta considera que deveriam ter sido impetradas também ações na esfera penal. Seriam essas ações que resultariam na prisão dos acusados, em caso de condenação. Segundo o procurador-geral de Justiça, representante do Ministério Público estadual, Coaracy Fonseca, a instituição fez sua parte ao investigar o caso e dar entrada nas ações na Justiça. ### Verbas desviadas iam para ações do SUS INVESTIGAÇÕES MOSTRARAM QUE EX-CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA USOU OFÍCIOS COM ASSINATURAS FALSIFICADAS NA FRAUDE | FELIPE FARIAS Repórter A denúncia da fraude que resultou no chamado rombo na Sesau foi feita pela própria cúpula da Secretaria de Saúde, que encaminhou o caso ao Ministério Público e à Polícia Federal, por envolver recursos repassados pelo Ministério da Saúde. As investigações apontaram para um ex-chefe do setor de Contabilidade do órgão, Eduardo Martins Menezes, que foi exonerado meses antes. Segundo a denúncia, ele foi o mentor da fraude. Ele teria praticado a fraude, utilizando-se de sua condição de responsável pelas operações contábeis da Secretaria e com trânsito nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, em que a Sesau mantinha contas para receber depósitos de verbas destinadas pelo governo federal, para custear atividades do SUS. Segundo a denúncia, Menezes ia até as agências portando ofícios para efetuar transferências do dinheiro existente nessas contas para as de terceiros, indicadas por ele. Os ofícios traziam as assinaturas de dois dirigentes da Sesau que tinham poder para autorizar despesas no órgão: o diretor-financeiro, Jorge Vilas Boas e o diretor-administrativo, Antônio Guedes. Mas as assinaturas tinham sido falsificadas, como ficou comprovado depois. Outra irregularidade grave era a facilidade com que ele efetuava as transferências. A lei manda que qualquer operação como essa só pode ser executada por meio de ordem de pagamento registrada no Sistema que acompanha e registra a movimentação financeira do serviço público, o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem); jamais por meio de um simples ofício. Apurações internas realizadas pelos dois bancos comprovaram que os funcionários que atenderam o ex-chefe da contabilidade da Secretaria de Saúde no momento das transferências teriam confiado em excesso em Menezes. contas de terceiros As investigações demonstraram ainda que os recursos retirados das contas da Sesau foram depositados em contas de terceiros, geralmente de pessoas ligadas a Menezes. Entre elas, estavam contas de empresas dos dois filhos dele, em Aracaju (SE). Outras teriam sido usadas como laranjas, cedendo suas contas particulares ou de suas empresas para receber esses depósitos. Depois, o dinheiro era sacado e entregue ao próprio Menezes, ou a outras pessoas mais diretamente ligadas a ele; em troca os detentores dessas contas recebiam um percentual. A medida seria para dificultar que se pudesse acompanhar o destino dado ao dinheiro. Ao todo, 70 pessoas e empresas foram relacionadas como acusadas de envolvimento no esquema na ação que tramita na Justiça estadual. Todas tiveram os bens bloqueados, como garantia, caso condenadas. ### Apurações já instauradas podem demorar anos As ações que tramitam na Justiça referentes ao caso Sesau não devem resultar na prisão dos acusados porque são da esfera cível. Jurista ouvido pela Gazeta disse considerar pouco provável que isso possa ocorrer porque não há notícias de ações na esfera penal; a que poderia resultar na prisão dos acusados pelo desvio. Mas, além disso, existe ainda a perspectiva de os responsáveis pelo desvio das verbas que deveriam custear compra de medicamentos e pagamento de custos na Unidade de Emergência do Agreste, demorarem a ser punidos, mesmo na esfera cível. É que, como existem 70 pessoas e empresas relacionadas na ação que tramita na 18ª Vara Cível de Maceió, o julgamento do caso pode levar anos. A lei garante a cada um deles apresentar até oito testemunhas em sua defesa e dispor de um determinado período de tempo para isso, o que pode fazer com que cada uma dessas etapas se desdobre por meses a fio. Além disso, existem diversos outros fatores que podem levar a demora da conclusão do processo. Um deles é o acúmulo de ações nas varas da comarca de Maceió, problema que está presente em praticamente todas as esferas do Poder Judiciário. Outro, é o fato de alguns dos relacionados pelos autores da ação serem de Sergipe. Nessa condição, para que possam ser ouvidos, a Justiça alagoana terá de enviar carta precatória ao Judiciário sergipano, que se encarregará de cumprir as etapas para colher o interrogatório dos acusados: mandar intimação e tomar o depoimento. E, por fim, existe uma situação específica relacionada à 18ª Vara Cível, onde o processo está tramitando. Seu titular, o juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, foi convocado para atuar como juiz auxiliar, junto ao Tribunal de Justiça, função que ocupará por período de dois anos. Para substituí-lo na 18ª Vara, foi convocado o juiz Cláudio Lopes que responde por outra vara judicial, em Arapiraca, e não pode despachar todos os dias na capital. Apurações Entretanto, essa não é a única apuração oficial do rombo da Sesau. A Polícia Federal abriu inquérito na época, a pedido da própria Secretaria de Saúde, que remeteu os documentos que atestavam a irregularidade praticada pelo ex-servidor para a superintendência local e para o Ministério Público estadual. Mas, sob o argumento de que as instituições bancárias demoraram a enviar documentos importantes para a investigação, o caso passou meses parado. Esse procedimento poderia resultar na ação contra os acusados no âmbito penal. Por fim, o Ministério Público de Alagoas entrou, também, com ação na Justiça Federal. Foi por essa ação que o Tribunal Regional Federal da 5ª região decidiu no mês passado que o prejuízo pelo desvio do montante das contas da Caixa deve ser dividido com a própria Sesau. |FF

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