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Justi�a pode favorecer v�timas de golpe virtual

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MARCOS RODRIGUES Repórter A ação dos fraudadores virtuais, seja por meio da clonagem de cartões ou da invasão de sistemas, não será mais considerada responsabilidade dos clientes, em caso do extravio de recursos de suas contas. Numa decisão inédita, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou o Banco do Brasil a devolver R$ 5,3 mil a um correntista que teve sua conta invadida por meio eletrônico. Em Santa Catarina, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, também, reconheceu danos causados pelos ?piratas da Internet ou hackers?, a um cliente. As decisões da justiça abrem jurisprudência para casos similares, em outros estados. Em Alagoas, o principal golpe continua sendo o do cartão clonado. No mês passado, dias 17 e 18, mais de 40 pessoas foram lesadas. As vítimas, coincidentemente, eram todas clientes da Caixa Econômica Federal (CEF). Orientados pelo banco, que na maioria dos casos foi quem detectou as fraudes, as vítimas registraram queixa na Delegacia de Defraudações. A denúncia, entretanto, não motivou investigações por um aspecto legal, já que o banco envolvido é uma instituição federal. O documento de registro é a certeza da CEF de que a fraude existiu, mas o banco não quer ser responsabilizado juridicamente. Por isso, todas as vítimas assinaram um termo se comprometendo a não processar a instituição pela vulnerabilidade de seu sistema. Uma fonte da Caixa, que não quis se identificar, disse que a providência deve-se a existência de casos considerados de má fé. ?Temos casos, aqui, que depois de denunciado pelo cliente passamos a investigar e descobrimos que a movimentação foi feita por alguém da família?, revela o servidor. Ele acrescentou, ainda, que a orientação nacional da CEF é, totalmente, voltada para o cliente. Na interpretação do banco, cabe ao proprietário da conta ter responsabilidade e cuidado com a senha e a quem vai pedir orientação para operar os caixas eletrônicos. ### Cliente lesado usa Justiça; banco apela Se de um lado as instituições bancárias querem se isentar da responsabilidade, a resposta da Justiça tenta colocar os direitos dos clientes na ordem do dia. Para o professor de Direito e advogado Sávio Martins, essa é uma tendência, já que as relações de consumo se norteiam pelo Código de Defesa dos Direitos do Consumidor, considerado por ele como moderno. Sávio lembra, por exemplo, que o Código há uma presunção de ?veracidade? quanto às informações prestadas pelo consumidor. ?Principalmente, se observarmos que, no caso dos bancos, eles são os detentores de toda a tecnologia e das informações dos clientes?, observa o advogado. Segundo Sávio, na relação do banco com o cliente, este último fica fragilizado diante da estrutura de manutenção e operação do sistema. ?Não cabe ao consumidor fiscalizar a vulnerabilidade eletrônica de sua conta. A ele cabe, sim, um acompanhamento permanente, inclusive, com retiradas de extratos para servirem de eventuais provas?. Foi o que aconteceu com a jornalista Fátima Gonzaga. Ela conta que, no ano passado, foi informada pelo banco de uma transação de pagamento de R$ 400,00. ?Quando eles ligaram, já era para saber se eu autorizava o pagamento que estava acontecendo em São Paulo?, conta Fátima. Depois de 20 dias, ela conseguiu voltar a regularizar sua conta. Um outro detalhe é que em sua conta já existia um crédito pré-aprovado de R$ 1 mil, que foi prontamente sacado pelos hackers. A ação dos piratas virtuais pode ter ocorrido dias antes do primeiro saque. Segundo Fátima, ela tentou realizar uma operação de consulta pela Internet, mas o site do banco (Banco do Brasil), não abriu. ?Como digitei a senha e a máquina ficou como se estivesse travada, reiniciei o computador, mas novamente não consegui. Acredito que foi aí que caí no golpe?, acredita a jornalista. E é isso que acontece. Os hackers conseguem clonar a página do banco, especialmente na face que pede o número da conta e a senha do usuário. |MR ### Piratas da Internet agem em e-mails Os hackers - piratas da Internet - conseguem clonar a página do banco, especialmente na face que pede o número da conta e a senha do usuário. As páginas falsas confundem o internauta mais desatento. Os especialistas recomendam que se ela dá sinais de que travou ou pede repetidas vezes os seus dados, suspenda a operação. O delegado de Defraudações, Nilson Alcântara já foi vítima de uma página falsa. ?Quando observei a página, ela não apresentava nenhum sinal de segurança, nem as letras https (ao invés do http tradicional?, disse. As páginas de bancos na Internet possuem, além da senha, sinais que podem sugerir se ela é segura ou não. São símbolos como o cadeado, que indica segurança e que aparece no pé da página. O detalhe é que os hackers conseguem infiltrar páginas falsas acopladas as do banco, apenas para pegar a senha. Segundo o Coordenador do Curso de Ciências da Computação da Faculdade Alagoana de Administração (FAA), professor Waldik Sales, tudo começa com a instalação de um programa espião. ?O programa se chama spywere e se instala nos computadores através de e-mails desconhecidos e chegam como vírus?, explicou. Nesse caso, só é possível se defender se além do anti-vírus o usuário tiver em sua máquina um anti-spywere. ?É ele quem avisa da presença do espião e vai agir para deter sua ação e impedir a coleta de seus dados pessoais?, diz Waldik, alertando para que os usuários não digitem, CPF, RG, endereço e nem telefones em nenhuma página. O antídoto para a ação dos hackers é o de um outro hacker, mas do ?bem?. Hoje eles desen-volvem trabalhos para grandes corporações ou desenvolvem ações voluntárias para localizar pedófilos que agem na Internet. Enquanto os bancos não conseguem criar fórmulas imbatíveis para os seus sistemas, cabe se precaver. Em caso de acessar sites de bancos, é recomendável fazê-lo em casa. Se notar mensagens novas na página ou, ainda, perceber que ela travou, não insista. Ao invés disso, ligue para os serviços 24h do banco. E o principal, consultar extratos, no ínício e no final do mês. Além de não fornecer dados pessoais a terceiros. MR

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