Cidades
Popula��o desconhece os seus direitos
Poucas pessoas sabem que, ao ter um veículo roubado, pode solicitar da Secretaria da Fazenda a devolução do valor pago como Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O celular também é outro exemplo. Se o aparelho apresentar defeito, a empresa tem prazo de 30 dias para resolver o problema. Os exemplos tratam de direitos simples, garantidos em lei, mas que muita gente desconhece. Por desconhecer, não encontra a solução de problemas e acaba se conformando com os prejuízos. ### BLEINE OLIVEIRA Repórter Claro que muito depende da educação a que o cidadão tem acesso. Mas o fato é que a maioria dessas pessoas desconhece seus direitos básicos. Sem contar que, mesmo sabendo quais caminhos podem percorrer, enfrentam as dificuldades da falta de orientação e a burocracia excessiva dos órgãos públicos. Clonagem É a consciência de que deve lutar por seus direitos que garantiram ao jornalista Wagner Melo a substituição de seu aparelho celular, com o mesmo número, depois que o equipamento foi clonado durante uma viagem a Brasília. ?Ninguém pode deixar de buscar seu direito?, afirma ele, que ignorou as dificuldades colocadas pela atendente da operadora, mantendo-se firme naquilo que o Código do Consumidor lhe assegura. A mesma disposição não teve Maria de Lourdes Santos, 58 anos, de Palmeira dos Índios, ao ter negado o pedido de benefício que fez ao INSS. Ela ?deixou para lá? o processo que poderia ter sido encaminhado uma segunda vez. Dona Lourdes não sabe que o INSS dispõe de uma Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS), para onde pode ser encaminhado o processo quando o interessado teve o pedido de benefício negado. Há algumas doenças, como a Aids, que criam dificuldades para o portador. Entre elas, a possibilidade de ser recusado em um hospital. Se isso acontecer, o paciente ou sua família pode ingressar com ação civil ou penal, seja o hospital público, conveniado ou particular. De exemplo em exemplo é possível perceber que muitas das leis que estabelecem os direitos do cidadão ficam ?escondidas?, mesmo com a obrigatoriedade da publicidade, que na maioria dos casos se limita à publicação no Diário Oficial (seja da União, Estado ou município). O Diário Oficial não é uma publicação popular, mas restrita a gabinetes, a advogados ou a quem tenha interesse específico. Invasão de domicílio O promotor de Justiça Flávio Costa, da Comarca de Penedo, aponta a Constituição Federal como o maior exemplo de direitos ignorados pela população. A Carta Magna, como o meio jurídico define a Constituição, é um dos mais importantes instrumentos da cidadania, acrescenta o promotor. Na área criminal estão os maiores exemplos de prejuízos decorrentes da falta de conhecimento sobre os direitos do cidadão. ?Muita gente nos procura para se queixar da invasão da residência por policiais? - relata o promotor, acrescentando que na maioria dos casos não havia flagrante ou ordem judicial, como exige a legislação. Na verdade, o cidadão desconhece como funcionam as leis, qual a função dos governantes e o que significa bem público. Os especialistas garantem que quando o consumidor luta por seus direitos, as empresas acabam criando a situação para atendê-los. Toda vez que comprar, alugar, contratar serviços, encomendar e for enganado, se receber um mau serviço, for pressionado a assinar algo em branco, não receber nota ou recibo de compra ou do serviço prestado, se a mercadoria foi alterada, se o serviço não foi concluído, enfim, quando se sentir lesado, é fundamental que o consumidor procure orientações. ### Modelo para contrato pode ser mudado Ao comprar, muitas vezes o consumidor se depara com um contrato já redigido, com aquelas letrinhas minúsculas. Esses contratos, chamados contratos de adesão, são legais, mas as letrinhas não. Qualquer pessoa pode exigir um contrato com termos claros, letras legíveis e as cláusulas que limitam o direito do cidadão escritas em destaque. O consumidor pode, também, exigir a mudança da data do pagamento para o dia em que recebe salário. Especialista em direito do consumidor, o advogado Sávio Martins avalia que muitos perdem por ignorar, inclusive em decorrência do analfabetismo, as leis que protegem e garantem os direitos do cidadão, seja nas relações de consumo ou em qualquer outra. Ele cita o exemplo de ofertas divulgadas em jornais com vendas por telefone e on-line (Internet). ?Nestes casos, como o consumidor não está vendo o produto que está comprando nem está na sede do fornecedor, a lei garante o direito de desistência do contrato no prazo de sete dias?, informa o advogado, ressaltando que a desistência não tem que ser explicada ou justificada. Arrependimento Significa que, assinado o contrato ou entregue o produto, durante sete dias, o consumidor pode se arrepender e exigir receber de volta qualquer dinheiro que eventualmente tenha pago. A devolução deve ser feita na hora. E o dinheiro, corrigido monetariamente. Se encontrar dificuldades, procure o órgão de defesa do consumidor. Se durante aquela viagem de férias ou fim de semana, qualquer objeto seu for roubado ou furtado dentro de hotéis, estalagens ou pousadas, a responsabilidade é do proprietário do estabelecimento. Basta provar que estava hospedado no hotel e o dano ocorrido. Não adianta colocar aviso do tipo ?Não nos responsabilizamos por danos, furto ou roubo do veículo ou de objetos deixados em seu interior?. Se o estacionamento é pago, o dono deve indenizar o proprietário do carro roubado. Ele só estará livre de indenizar a vítima se provar caso fortuito, força maior ou ação de outra pessoa, como um assalto à mão armada, por exemplo. Ainda assim, já existem decisões confirmando o direito à indenização, mesmo em caso de assaltos. Se o roubo do veículo acontecer em estacionamento gratuito de local privado, como shoppings e supermercados, também cabe indenização. A Justiça entende que no preço final dos produtos já está embutido o preço do estacionamento - mesmo que ele tenha a aparência de gratuito. No caso de estacionamentos pagos em shopping centers, a responsabilidade é indiscutível. Razão do desconhecer Professor da disciplina de Direito Civil do Centro Universitário de Ciências Jurídicas, do Cesmac, o promotor Flávio Costa afirma que ?a arma do mundo moderno é o conhecimento?. Mas lamenta que os governantes e a classe política atuem mais no sentido de afastar o povo das leis, do que levar a eles a educação e a consciência de cidadania. ?Afinal, para os maus políticos e maus governantes, não interessa o processo de educação popular. O cidadão que detém conhecimento é, abre aspas, perigoso, pois ele saberá cobrar seus direitos, exigir o cumprimento das leis?, declara o promotor. |BL