Cidades
Caso PC Farias: MP pede arquivamento de a��o e juiz reage
CARLA SERQUEIRA FÁBIA ASSUMPÇÃO Repórteres O juiz da 2ª Vara Especial Criminal Alberto Jorge Correia classificou de ?profundamente equivocado? o parecer do procurador de Justiça Luiz Carnaúba que pede o despronunciamento dos quatro seguranças que estavam na casa do empresário Paulo César Farias, em Guaxuma, na noite em que ele e sua namorada, Suzana Marcolino, morreram, em junho de 1996. O parecer de Carnaúba foi encaminhado ontem ao Tribunal de Justiça de Alagoas e deve ser julgado pela Câmara Criminal do Poder Judiciário. Os ex-policiais militares Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, José Geraldo da Silva e Josemar Faustino dos Santos foram pronunciados pelo juiz Alberto Jorge, em outubro de 2003, por homicídio qualificado, motivo torpe e impossibilidade de defesa do ofendido. Eles respondem ao processo em liberdade. O procurador Luiz Carnaúba disse que a proposta de despronunciar os seguranças teve como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em novembro de 2002, decidiu arquivar o processo sobre o assassinato do empresário Paulo César Farias. O Supremo acatou o parecer do vice-procurador geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, de que Suzana teria assassinado PC Farias e depois se suicidado. O Juiz Alberto Jorge afirma que a decisão de arquivamento pelo STF não tem nada a ver com os seguranças e se refere apenas ao ex-deputado federal Augusto Farias, indiciado no inquérito que investigou o caso. ?Houve o arquivamento porque o procurador-geral da República pediu, mas o STF não julgou o mérito. Em nenhum momento, o STF disse que houve homicídio seguido de suicídio. Inclusive, o STF nunca tomou conhecimento dos seguranças?, diz o magistrado. ?Eu pronunciei os acusados porque restou dúvidas sobre a inocência deles e por isso pedi para que fossem a juri. Eu não disse que eles eram culpados, deixei para a sociedade decidir?, revelou o juiz Alberto Jorge. O parecer do procurador Luiz Carnaúba - despronunciando os seguranças - será analisado pela Câmara Criminal do TJ e tem como relator o juiz Sebastião Costa. A Câmara é composta pelos desembargadores Orlando Manso e José Fernandes Hollanda, que devem se pronunciar a favor ou contra o parecer do procurador. Justificativa Carnaúba explicou que, no inquérito que apurava a morte do empresário, foram indiciados além dos quatro seguranças, o irmão de PC Farias, o então deputado Augusto Farias e mais quatro pessoas que trabalham na casa no dia do crime: Marize Vieira de Carvalho, Leonino Tenório de Carvalho, Genival da Silva França e Manoel Alfredo da Silva, que já haviam sido despronunciados. ?Como Augusto Farias na época gozava de foro privilegiado, porque era deputado, os processos foram desmembrados e o dele foi julgado pelo Supremo?, disse Carnaúba. O legista Badan Palhares também respondeu a processo sob acusação de falsificação do laudo pericial sobre a morte de PC Farias, supostamente para beneficiar o deputado Augusto Farias. Badan apresentou documentos ao Ministério Público Federal que dirimiu dúvidas sobre o principal motivo de controvérsias de seu laudo, que seria em relação à altura de Suzana Marcolino. Ele conseguiu comprovar que Suzana era mais alta do que PC. Ela teria 1,67 m, enquanto PC 1,63. Direitos iguais Carnaúba ressaltou que pelo ponto de vista do juiz Alberto Jorge - que decidiu pelo pronunciamento dos quatro seguranças - o Supremo em sua decisão teria excluído apenas Augusto Farias da autoria do crime. E decidiu responsabilizar os seguranças por ação ou omissão por motivo enigmático. ?Não faz sentido o pronunciamento dos seguranças, quando a decisão do Supremo foi acatando um parecer do vice-procurador-geral da República de que houve na verdade um crime passional. Suzana teria matado PC e depois teria se suicidado?, salientou. Carnaúba ressaltou que tomou sua decisão sob a premissa de que a justiça deve ser igual para todos. ?Fui movido pelo espírito de justiça?. No parecer, o procurador deixa claro que ?não concorda, em absoluto, com a tese de que houve o assassinato de Paulo César Farias perpetrado por Suzana Marcolino, seguido de seu suicídio, como também discorda que os recorrentes tenham sido os autores materiais dos crimes que lhes são assacados, por ação ou omissão, movidos por motivos enigmáticos, como ressaltou o juiz (Alberto Jorge)?. ### TJ decidirá se arquiva ou não processo A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem caberá julgar o parecer, reúne-se às quintas-feiras. O procurador Luiz Carnaúba, que será ouvido pela Câmara para defender seu parecer, não acredita que isso ocorra ainda esta semana. Ele explicou que se o seu parecer for acatado pelo TJ, o processo sobre a morte de PC Farias e Suzana Marcolino será arquivado. ?O processo poderá ser reaberto se surgirem novas provas, fora as que já estão contidas nele, dentro do período de prescrição que é de 20 anos?. O processo sobre a morte de PC Farias e Suzana Marcolino chegou às mãos de Carnaúba no final de 2003. O processo acabou voltando para a Justiça por falta de um despacho de retratação. ?Esse processo só voltou às minhas mãos um ano depois, em janeiro deste ano?. Como janeiro é o período de férias forense, o processo só começou a ser analisado pelo procurador em meados de fevereiro. Ele teve que analisar um processo composto por 22 volumes e mais de seis mil páginas. Suzana e PC foram encontrados mortos no dia 23 de junho de 1996, na casa de praia do empresário em Guaxuma. Desde o início, o inquérito policial foi conduzido sob a hipótese de assassinato seguido de suicídio. O laudo do legista Badan Palhares reforçou essa tese, mas foi contestado pelo legista George Sanguinetti, que defendeu a tese de que houve um duplo homicídio. Ninguém da família de Suzana foi encontrado para se posicionar sobre o parecer do procurador Luiz Carnaúba. Depois de oito anos do crime, a casa de praia do empresário continua fechada. Apenas um caseiro toma conta do imóvel e não deixa que ninguém se aproxime. |FAS