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Nº 5812
Cidades

Munic�pios v�o pagar R$ 350 milh�es ao INSS

FERNANDA MEDEIROS Os municípios de Alagoas estavam devendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), despesas relativas às contribuições de trabalhadores, mas todos eles negociaram seus débitos com a Previdência Social, dividindo-os em parcelas de a

Por | Edição do dia 05/05/2002 - Matéria atualizada em 05/05/2002 às 00h00

FERNANDA MEDEIROS Os municípios de Alagoas estavam devendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), despesas relativas às contribuições de trabalhadores, mas todos eles negociaram seus débitos com a Previdência Social, dividindo-os em parcelas de até 240 meses, ou seja, 20 anos, beneficiando-se da Medida Provisória 2.187/12. O valor do débito das prefeituras com o INSS chegava a R$ 350 milhões, cifra considerada alta pelo chefe do Serviço de Arrecadação do INSS no Estado, Jorge Acioli Caldas, que emitiu as informações. Segundo ele, a situação agora ficou mais tranqüila, tendo em vista que todas as prefeituras que parcelaram suas despesas estão honrando os pagamentos. “Graças a Deus esses pagamentos estão sendo feitos em dia”, afirmou Jorge Acioli. Ele explica que como as penalidades são severas, os órgãos públicos estão se interessando em honrar os compromissos em dia. Tanta preocupação, de acordo com ele, deve-se ao fato de que a falta de pagamento à Previdência acarreta o não-recebimento da Certidão Negativa de Débitos. Verbas “Aí, o órgão público fica impossibilitado de receber verbas do governo federal, para a realização de obras, bem como convênios, contratos com o governo e bancos federais, entre outros tipos de operações”, ressaltou. Além dessa penalidade, o órgão público que não pagar os débitos com o INSS terá de se submeter ao pagamento da taxa de juros Selic, ou seja, a mesma taxa mensal cobrada pelos bancos, na realização de empréstimos. “Esses juros, inclusive, são estabelecidos pelo mercado financeiro”, lembrou. Ele garante que o trabalhador não tem qualquer prejuízo em casos como esse, pois não sofre penalidade alguma, quando precisa do benefício. “Quem sofre, na verdade, é o órgão empregador, pois o valor recebe as correções necessárias”. Acioli explica também que a lei faculta ao trabalhador saber se o órgão ao qual é vinculado está devendo ou não à Previdência Social. Segundo ele, o acompanhamento é feito através de um documento chamado Guia de Fundos de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), que corresponde à relação de todos os empregados que o órgão possui. Essa relação é quem vai formar o banco de dados da Previdência (Cadastro Nacional de Informação – CNIS), cujo trabalhador pode ter acesso, através de uma senha fornecida pela agência pagadora. “O servidor pode solicitar essa guia ao órgão onde trabalha, para fazer o devido acompanhamento”, destacou, acrescentando que nesse cadastro aparecem todos os vínculos que o trabalhador teve ao longo da vida.

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