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Concursados amea�ados obt�m liminar

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MAIKEL MARQUES Repórter Arapiraca - O juiz Cláudio José Gomes Lopes, da 18ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar garantindo aos 52 estudantes da Fundação Universidade Estadual de Alagoas (Funesa) aprovados no concurso da Secretaria Estadual de Educação o direito de apresentar certificado provisório de conclusão de curso durante a prova de títulos, que é eliminatória. O magistrado acatou ainda o argumento segundo o qual o certificado de conclusão só deveria ser exigido pela comissão julgadora durante a nomeação dos aprovados, o que só deve acontecer em janeiro de 2006. Os universitários não dispõem do certificado em virtude do atraso de um ano e meio no ano letivo da Funesa, que é vinculada ao governo do Estado. ?Se não tivéssemos enfrentado greve já teríamos concluído o curso e teríamos o diploma?, justifica Roama Guedes, do 4º ano de Letras, aprovada para o cargo de professor em Lagoa da Canoa. Com a decisão do magistrado, ela garante os 50 pontos na prova de títulos e ?se livra? da eliminação precoce. Os autores do mandado de segurança são os advogados Eli Albuquerque e Felipe Ivo. A decisão do magistrado saiu na última terça-feira, prazo final para coleta de documentos previstos na prova de títulos. ?Decisões do STF e do STJ prevêem a apresentação do certificado durante a nomeação e não durante a prova de títulos?, argumenta Eli. Para Eli Albuquerque, os estudantes não podem ser prejudicados pelo governo, responsável pelo atraso no ano letivo da Funesa.

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