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Jovens se armam para praticar crimes

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| NIVIANE RODRIGUES Repórter A confusão provocada no mercadinho chama a atenção da equipe de policiais que passa próximo ao local, no Trapiche da Barra. Lá dentro, C., 17, e mais dois colegas apontam um revólver para os homens que estão atrás do balcão, anunciando o assalto. Surpreendidos pelos policiais, eles são presos. Daquele dia até hoje já se passaram sete meses, mas os momentos da violência que praticou continuam presentes na vida de C., que sonha com um recomeço. R. 18, lembra os detalhes do dia em que atirou matando um colega em plena via pública, no Jacintinho. O crime ocorreu há dois anos, mas ele confessa: não consegue esquecer. C. e R. têm muito em comum. Além de integrarem a camada mais pobre da sociedade, morarem em regiões consideradas violentas e terem sido usuários de drogas, eles utilizaram uma arma de fogo para cometer um delito, foram apreendidos e levados para a Unidade de Internação Masculina, onde R. ficou durante um ano e C. ainda permanece. A exemplo deles, dezenas de jovens alagoanos estão se armando cada vez mais para praticar crimes, como roubos, assaltos e homicídios. Os números comprovam essa realidade. De janeiro a agosto de 2004 foram encaminhadas à 1ª Vara da Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Maceió, que concentra todos os casos de delitos cometidos por adolescentes na capital, 124 investigações sociais de jovens acusados em atos infracionais; no mesmo período de 2005 foram 158, o que corresponde a um aumento de 27.48%. Desse total, segundo a promotora Adriana Gomes Moreira dos Santos, cerca de 80% envolvem uso de arma de fogo para a prática do chamado roubo qualificado. Das investigações sociais, quando está sendo apurado se realmente o acusado cometeu o delito, em geral resulta processo, ou seja, conclui-se pela culpa. Quadro grave A maior incidência, de acordo com a promotora, envolve jovens na faixa etária entre 14 a 17 anos. E o mais grave: a maioria desses processos tem a participação de dois ou mais adolescentes e de pelo menos um adulto, o que significa dizer que os números são ainda maiores. Isso porque muitos infratores conseguem fugir da apreensão e acabam não sendo encaminhados para a Promotoria. ?O que observamos é que antes os adolescentes envolvidos em atos infracionais começavam a delinqüir para furtar algum objeto; hoje as infrações são graves e envolvem principalmente o uso de arma de fogo?, revela a promotora da Infância e da Juventude de Maceió, Adriana Gomes, para quem o quadro só pode ser revertido com uma ação conjunta da família, sociedade e do Estado. ?A sociedade sempre olha de forma preconceituosa para esses jovens, sem perceber que esses atos de delinqüência são um grito que eles dão de que precisam de um olhar mais humanizado; de cuidados?, alerta Adriana Gomes. Ela defende a instalação imediata em Alagoas de um programa de apoio à família desses adolescentes e de um centro de tratamento ambulatorial para usuários de drogas, ?um dos principais fatores para a delinqüência?. Na opinião da promotora, não basta apenas apreender o jovem infrator, é preciso criar as condições para que ele não cometa o delito e uma vez que tenha praticado, que não volte a cometer outros atos infracionais. ?Quando um jovem é apreendido e encaminhado ao Juizado pela Delegacia da Criança e do Adolescente para audiência, procuramos verificar a estrutura sociofamiliar e os motivos que levaram ao cometimento da infração. O primeiro contato dele e de seu responsável legal no Juizado é com o Ministério Público?, diz Adriana Gomes. Nesses contatos, o que mais se observa, segundo ela, ?é a questão social; a desestrutura familiar. Geralmente são jovens que não têm em casa a figura paterna; as mães têm que sair para trabalhar e deixam os filhos com os avós; são jovens de baixa estima, que introjetam valores distorcidos e para os quais faltam limites; regras sociais, de convivência. Em geral, fazem uso de substâncias entorpecentes; roubam para satisfazer o vício; para comprar objetos como roupas?. ### No corredor do Juizado, longa espera Na ante-sala da promotora, que funciona no Juizado da Infância, no bairro da Ponta Verde, uma mãe aflita espera a conclusão da audiência onde o filho, um jovem de 16 anos, responde por assalto a ônibus, com uso de revólver e ameaça de morte ao motorista. Angustiada, a mãe busca uma justificativa para o ato praticado pelo filho. ?Foi a primeira vez que ele se envolveu com isso. Trabalho para sustentar meus dois filhos; dou a eles o que posso?, dizia a mãe, que garante não ser do filho a arma utilizada no assalto ao coletivo na Serraria. ?Sábado ele estava em casa e dois caras lá de onde a gente mora chamaram ele para jogar bola; saíram e quando eu soube meu filho estava preso, mas ele nunca se envolveu com isso?, afirmava entre lágrimas e esperança de ver o filho longe do que chama de ?más companhias?. Audiência inicia processo O dia-a-dia na Promotoria é sempre assim: um movimento permanente de jovens acusados em algum delito. Todos eles são encaminhados pela Delegacia da Criança e do Adolescente. No primeiro contato com a promotora, a chamada audiência, inicia-se a investigação social, que vai indicar se é a primeira infração cometida pelo jovem. Nesse encontro, muitas vezes, há a rejeição da própria mãe, que ?não admite a presença de um delinqüente em casa?, como revela a promotora Adriana Gomes. A partir da audiência, a Promotoria, que integra o Ministério Público, pode fazer a representação para o início do processo, desde que haja indício de que o adolescente praticou o ato infracional, como determina o Artigo 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo correrá na 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude da Capital. ?Se o adolescente tiver sido apreendido em flagrante em caso de ato infracional cometido com grave ameaça ou violência, como homicídios, roubo qualificado, com uso da arma de fogo, latrocínios ou estupro, normalmente o Ministério Público, a depender da situação pessoal do jovem, requer a provisória?, revela a promotora Adriana Gomes. O infrator é encaminhado para a Unidade de Internação Provisória, onde ficará por um período máximo de 45 dias para resguardar sua integridade física e garantir ao juiz elementos para o julgamento do processo. ?Caso isto não ocorra dentro do prazo legal, o Ministério Público como fiscal da lei poderá requerer que o jovem seja liberado?, diz Adriana Gomes. Julgado culpado, o adolescente permanecerá na Unidade de Internação por um período que poderá chegar, no máximo, a três anos. A cada seis meses ele tem o comportamento reavaliado por uma equipe de profissionais da própria unidade. A ficha individual é encaminhada para o juiz, a quem caberá o parecer final. Dependendo do comportamento, o infrator poderá ir para a Unidade de Semiliberdade, de onde fica livre para sair durante o dia, trabalhar, estudar e retornar à noite. Outras medidas que podem ser estabelecidas para o jovem infrator são socioeducativas, consideradas mais brandas, como advertência; obrigação de reparar o dano; liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, a mais freqüentemente aplicada, segundo a promotora Adriana Gomes. Dever do estado Uma vez mantido na Unidade, segundo a promotora, caberá ao Estado garantir ações de acompanhamento desses jovens, o que segundo ela, só começou a ser feito depois de procedimentos administrativos instaurados em 2004 pelo Ministério Público. Já a Promotoria está em fase de elaboração de um Guia do Interno, uma espécie de cartilha da cidadania onde os jovens da Unidade de Internação terão acesso a informações sobre direitos e deveres do interno; seus valores e limites. |NR ### No corredor do Juizado, longa espera Na ante-sala da promotora, que funciona no Juizado da Infância, no bairro da Ponta Verde, uma mãe aflita espera a conclusão da audiência onde o filho, um jovem de 16 anos, responde por assalto a ônibus, com uso de revólver e ameaça de morte ao motorista. Angustiada, a mãe busca uma justificativa para o ato praticado pelo filho. ?Foi a primeira vez que ele se envolveu com isso. Trabalho para sustentar meus dois filhos; dou a eles o que posso?, dizia a mãe, que garante não ser do filho a arma utilizada no assalto ao coletivo na Serraria. ?Sábado ele estava em casa e dois caras lá de onde a gente mora chamaram ele para jogar bola; saíram e quando eu soube meu filho estava preso, mas ele nunca se envolveu com isso?, afirmava entre lágrimas e esperança de ver o filho longe do que chama de ?más companhias?. Audiência inicia processo O dia-a-dia na Promotoria é sempre assim: um movimento permanente de jovens acusados em algum delito. Todos eles são encaminhados pela Delegacia da Criança e do Adolescente. No primeiro contato com a promotora, a chamada audiência, inicia-se a investigação social, que vai indicar se é a primeira infração cometida pelo jovem. Nesse encontro, muitas vezes, há a rejeição da própria mãe, que ?não admite a presença de um delinqüente em casa?, como revela a promotora Adriana Gomes. A partir da audiência, a Promotoria, que integra o Ministério Público, pode fazer a representação para o início do processo, desde que haja indício de que o adolescente praticou o ato infracional, como determina o Artigo 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo correrá na 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude da Capital. ?Se o adolescente tiver sido apreendido em flagrante em caso de ato infracional cometido com grave ameaça ou violência, como homicídios, roubo qualificado, com uso da arma de fogo, latrocínios ou estupro, normalmente o Ministério Público, a depender da situação pessoal do jovem, requer a provisória?, revela a promotora Adriana Gomes. O infrator é encaminhado para a Unidade de Internação Provisória, onde ficará por um período máximo de 45 dias para resguardar sua integridade física e garantir ao juiz elementos para o julgamento do processo. ?Caso isto não ocorra dentro do prazo legal, o Ministério Público como fiscal da lei poderá requerer que o jovem seja liberado?, diz Adriana Gomes. Julgado culpado, o adolescente permanecerá na Unidade de Internação por um período que poderá chegar, no máximo, a três anos. A cada seis meses ele tem o comportamento reavaliado por uma equipe de profissionais da própria unidade. A ficha individual é encaminhada para o juiz, a quem caberá o parecer final. Dependendo do comportamento, o infrator poderá ir para a Unidade de Semiliberdade, de onde fica livre para sair durante o dia, trabalhar, estudar e retornar à noite. Outras medidas que podem ser estabelecidas para o jovem infrator são socioeducativas, consideradas mais brandas, como advertência; obrigação de reparar o dano; liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, a mais freqüentemente aplicada, segundo a promotora Adriana Gomes. Dever do estado Uma vez mantido na Unidade, segundo a promotora, caberá ao Estado garantir ações de acompanhamento desses jovens, o que segundo ela, só começou a ser feito depois de procedimentos administrativos instaurados em 2004 pelo Ministério Público. Já a Promotoria está em fase de elaboração de um Guia do Interno, uma espécie de cartilha da cidadania onde os jovens da Unidade de Internação terão acesso a informações sobre direitos e deveres do interno; seus valores e limites. |NR

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