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Delegacia alerta para erros em den�ncias feitas via Internet

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| FÁTIMA ALMEIDA Repórter Cerca de 30% das denúncias encaminhadas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) via Internet acabam sendo arquivadas por falta de dados que viabilizem a investigação e a conseqüente penalização dos infratores. Segundo o coordenador do Núcleo de Fiscalização do Trabalho (Nefit), Jamil Mansur, as pessoas que utilizam o serviço on-line não estão tendo o cuidado de acrescentar dados que possibilitem a identificação do empregador que, supostamente, estaria burlando a legislação trabalhista. como DENUNCIAR O serviço já existe há algum tempo, e está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br). Para acessá-lo, o interessado deve clicar, no box, o nome do Estado onde está acontecendo a irregularidade trabalhista e preencher um formulário. A denúncia pode ser feita anonimamente, mas para que ela seja investigada e os infratores punidos, destaca Mansur, é preciso identificar a empresa, com nome (razão social), endereço completo, ponto de referência e, se possível, o número do CNPJ, CGC ou CPF. Também é necessária a descrição detalhada das irregularidades denunciadas, tais como registro não efetuado, salários atrasados ou abaixo do que a legislação permite, FGTS não depositado, vale-transporte, hora extra, etc. ?Já recebemos denúncias do tipo ?meu pai trabalha numa empresa que não paga seu salário há três meses?, só isso. Ou do tipo, ?o bar do Tonho, no Tabuleiro, não está respeitando os direitos dos trabalhadores?. Tudo bem que o trabalhador não precisa ser identificado, mas como é que vamos encontrar essa empresa ou o empregador, sem saber o nome correto nem o endereço completo? Essa denúncia, por mais grave que seja, não tem como ser fiscalizada. Será desconsiderada, por falta de elementos?, destaca ele. Outro erro freqüente, informa a coordenadora do centro de processamento de dados da DRT, Fabiana Toledo, é quanto ao Estado onde a irregularidade está acontecendo. ?Recebemos denúncias de outros estados, até do sul do País. Cada DRT só pode fiscalizar no seu território. Portanto, mesmo sendo um trabalhador alagoano, se ele estiver trabalhando em São Paulo é à DRT de lá que ele tem de denunciar qualquer infração trabalhista?, explica ela.

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