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Nº 5759
Cidades

Mantido concurso para serventu�rios do TJ

O Tribunal de Justiça decidiu, ontem, manter o concurso para contratação de serventuários da Justiça. Em seu despacho, o desembargador Washington Luiz alega que nos motivos colocados pelo sindicato dos serventuários, que recorreu ao Tribunal pedindo a anu

Por | Edição do dia 09/05/2002 - Matéria atualizada em 09/05/2002 às 00h00

O Tribunal de Justiça decidiu, ontem, manter o concurso para contratação de serventuários da Justiça. Em seu despacho, o desembargador Washington Luiz alega que nos motivos colocados pelo sindicato dos serventuários, que recorreu ao Tribunal pedindo a anulação do concurso, não há fundamentação suficiente para deferimento da liminar solicitada. Ele justificou que para impetração do mandado de segurança, a Constituição diz que há necessidade de direito líquido e certo. Direito líquido é aquele que tem conteúdo determinado, e certo é aquele sobre o qual não há dúvida nenhuma quanto à existência. Requisito De acordo com o desembargador, os dois requisitos para a concessão da liminar do mandado de segurança são: relevância do fundamento, que passa pela razoabilidade do pleito e o perigo da demora, que implica em prejuízo no caso de haver falta de agilidade no julgamento do mérito. No caso do pleito do Sindicato dos Serventuários da Justiça, que solicitou a anulação do concurso, a exposição de motivos se pautou no fato de o Estado não ter repassado, ainda, o reajuste concedido à categoria, da ordem de 110%. Portanto, entendem os dirigentes da entidade, não haverá recursos para pagar o salário dos concursados, enquanto durar a pendência com o pessoal antigo. A direção do sindicato avalia que a contratação de novos serventuários pode emperrar o pagamento do reajuste.

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