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Nº 5759
Cidades

Suspensa liminar dos reprovados

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, ontem, a execução de liminares que asseguravam aos candidatos reprovados no concurso da Polícia Civil o direito de freqüentar o Curso de Formação Policial, mesmo tendo sido considerados contra-indicados

Por | Edição do dia 10/05/2002 - Matéria atualizada em 10/05/2002 às 00h00

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, ontem, a execução de liminares que asseguravam aos candidatos reprovados no concurso da Polícia Civil o direito de freqüentar o Curso de Formação Policial, mesmo tendo sido considerados contra-indicados no exame psicotécnico. Em decorrência da decisão judicial, o curso terá início na segunda-feira, 13, às 7 horas, na Academia de Polícia Civil, localizada no Campus Tamandaré, Pontal da Barra. Tempo integral Os candidatos convocados deverão se apresentar na Academia de Polícia amanhã, às 9h, para receberem orientações sobre o curso de formação, que terá duração de 45 dias e será realizado em tempo integral. A carga horária exigida será de 540 horas para o cargo de delegado; 400 horas para agente de polícia e escrivão; 440 horas para perito criminal, médico legista e odontolegista; e 360 horas para auxiliar de necropsia e datiloscopista. Hoje, a partir das 10h30, o Conselho Estadual de Justiça e Segurança Pública faz reunião extraordinária, para discutir o sistema penitenciário alagoano. Presidido pelo governador Ronaldo Lessa, o CEJSP quer alterar o tempo de formação dos novos agentes da Polícia Civil. Os conselheiros entendem que o prazo de 45 dias é insuficiente. Eles defendem ainda que o curso seja realizado da forma integrada entre agentes civis e os aprovados no concurso da Polícia Civil.

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