Cidades
Infratores s� t�m comida para tr�s dias
| FÁTIMA ALMEIDA Repórter A alimentação dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades de internação de Maceió só dá para mais três dias. O cardápio previsto para a noite de ontem (macarrão carne e ovos), já estava desfalcado: tinha apenas ovos. E segundo reclamações dos menores, há vários dias o café da manhã vem se resumindo a pão e café. Essa foi uma das situações encontradas por uma comissão do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDIH) e Ministério Público, que realizou, ontem, uma visita de fiscalização à instituição. A comissão também constatou que várias providências determinadas pela Justiça, em liminar expedida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, em outubro do ano passado, com prazos para até 60 dias, não foram cumpridas. A visita da comissão foi definida na reunião do Conselho, esta semana, após uma denúncia de que a alimentação dos adolescentes não havia sido comprada, e a existente estava prestes a acabar. A Unidade de Internação Masculina (UIM), assim como a Feminina (UIF) e a de Internação Provisória (UIP) funcionam no prédio do antigo Centro de Ressocialização de Menores (CRM), e são vinculadas à Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDIH). Mas a manutenção continua dependendo da Secretaria de Defesa Social, porque a SEDIH ainda não tem orçamento próprio. A representação do Conselho e do Ministério Público chegou à sede da UIM por volta das 11 horas, mas a imprensa foi impedida pela diretoria da unidade de participar da reunião e, posteriormente, da visita. Circo fechado De acordo com o advogado Narciso Fernandes, representante da OAB no Conselho, a unidade não tem projeto específico de reinserção familiar dos menores infratores, custodiados pela Justiça, e até um circo que funcionava com atividades de lazer, entretenimento e aprendizado foi desativado por falta de profissionais. A promotora Alexandra Beurlen, vice-presidente do Conselho, disse que pelo menos 90% da liminar deixou de ser cumprida. ?Vamos discutir qual a medida cabível e vamos adotá-la, porque além de constituir falhas no processo de ressocialização, a não-implantação dessas medidas constitui descumprimento de decisão judicial?, destacou ela. Entre os intens não cumpridos estão a implantação de programas de capacitação, reinserção familiar e educação profissionalizante. ?Todas essas medidas previstas na liminar deveriam ter sido implantadas num prazo máximo de 60 dias?, explicou Narciso Fernandes. Ele não sabe, ainda, se foi feita a licitação para compra dos alimentos, mas lembrou que o Estado tem garantias legais para efetuar a compra.