Almagis considera ato da CGJ inconstitucional
A Diretoria Executiva da Associação de Magistrados (Almagis) considerou equivocada e inconstitucional a decisão administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) que desobriga qualquer órgão público estadual, especialmente o Detran, do cump
Por | Edição do dia 11/05/2002 - Matéria atualizada em 11/05/2002 às 00h00
A Diretoria Executiva da Associação de Magistrados (Almagis) considerou equivocada e inconstitucional a decisão administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) que desobriga qualquer órgão público estadual, especialmente o Detran, do cumprimento das liminares de 1ª Instância, e determina a desalienação de veículos com base em títulos públicos e pedras preciosas, enquanto são apuradas denúncias de práticas irregulares envolvendo magistrados. Em reunião convocada especialmente para discutir os termos do ofício circular que trazia a decisão administrativa da CGJ/AL, a Almagis redigiu nota pública, considerando o ato um estímulo ao descumprimento das decisões judiciais. É público e notório que a decisão só pode ser modificada mediante outra decisão judicial e pelo órgão competente, jamais por uma decisão administrativa seja de que órgão for, diz a nota. A diretoria da Almagis também se posicionou favorável não só à devida apuração, como também à efetiva punição de todos os juízes que forem considerados culpados, inclusive com o conseqüente afastamento da função. Na oportunidade a entidade alagoana dos magistrados solicitou a revisão do ato administrativo da CGJ/AL para que se restabeleça a ordem jurídica violada.