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Nº 5759
Cidades

Seguradora atrasa pagamento de indeniza��o

GABRIELA FLORES A família do jovem Thiago Melro Campos, 23 anos, atropelado e morto no dia 1º de julho de 2001, às 23 horas, na Avenida Comendador Calaça, no bairro do Poço, luta para receber o seguro obrigatório para terceiros, mas enfrenta dificuldade

Por | Edição do dia 12/05/2002 - Matéria atualizada em 12/05/2002 às 00h00

GABRIELA FLORES A família do jovem Thiago Melro Campos, 23 anos, atropelado e morto no dia 1º de julho de 2001, às 23 horas, na Avenida Comendador Calaça, no bairro do Poço, luta para receber o seguro obrigatório para terceiros, mas enfrenta dificuldades para ter o direito reconhecido. O caso foi registrado na Delegacia de Acidentes com base nos laudos cadavérico e do Instituto de Criminalística, comprometendo Diego Gomes de Carvalho, que foragiu do local do acidente, sem prestar socorro e escondendo o veículo, uma caminhonete Ranger, placa MVJ 900-AL, tendo a sua carteira de habilitação cassada, conforme decisão da juíza Elizabete Carvalho, da 5ª Vara da Capital, em 14 de novembro do ano passado. Apesar de o processo atribuir culpa a Diego, conforme documentação apresentada, a Bradesco Seguros se nega a pagar o seguro, alegando que só o fará mediante confissão verbal do acusado. O pai de Thiago Campos, Helder Lamenha Campos, comerciante, abalado com o drama vivido em família, explica que ele deixou um filho de 3 anos, e que necessita do valor do seguro para a manutenção do neto. “O dinheiro é para o filho dele, porque Thiago prestava serviços na Brink Park para sustentar o menino”, disse Helder. Laudo Segundo o laudo da perícia técnica, a vítima vinha guiando uma bicicleta rente ao meio-fio, numa via plana e asfaltada, quando foi atropelado e teve morte violenta. De acordo com depoimentos de testemunhas citadas no processo, o acusado acelerou bruscamente provocando atrito dos pneus na pista, colidindo com o ciclista, que transitava em direção ao Centro, arrastando-o a alguns metros e evadindo-se do local. O laudo confirma que Thiago foi arrastado por 45,60 m. Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Bradesco Seguros, no momento é impossível a seguradora realizar qualquer pagamento referente ao acidente em questão, porque não houve o reconhecimento de culpa por parte do segurado, nem tampouco sua condenação judicial. Conforme explicações da assessoria, o veículo envolvido no acidente possui seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (Apólice nº 455040), que garante o pagamento da indenização se o segurado for obrigado em razão dos danos involuntários por ele causados. No entanto, para que a seguradora possa efetuar o reembolso, é necessário que seja caracterizada a responsabilidade civil do segurado/motorista do veículo – ou seja, a culpa -, como também o pagamento da indenização aos beneficiários da vítima.

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