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Cai para tr�s anos prescri��o de d�vidas

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| REGINA CARVALHO Repórter Alívio para devedores e prejuízo para empresários. Os débitos não pagos e contraídos antes de 11 de janeiro de 2003, que não foram cobrados ou executados judicialmente, irão prescrever, ou seja, deixarão de existir a partir do próximo dia 11 de janeiro. A determinação, que consta no Novo Código Civil, pegou de surpresa empresários, credores e a própria Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que devem contabilizar prejuízos, pois cheques sem fundo, duplicatas e notas promissórias podem não ter mais validade. Pelo novo código, cai de cinco para três anos o prazo de permanência de consumidores inadimplentes em listas de devedores. Os consumidores inadimplentes não poderão ter seus nomes mantidos em instituições de proteção ao crédito, como a Serasa, por mais de três anos, conforme o Novo Código Civil. lojistas apreensivos Jeferson Costa, proprietário de três lojas de brinquedos em Maceió, está apreensivo. Ele tem um motivo a mais para se preocupar: pode perder definitivamente por volta de R$ 10 mil, relativos a cheques sem fundos, referentes aos anos de 2001, 2002 e 2003. ?Os débitos de antes de 11 de janeiro de 2003, que não foram cobrados ou executados judicialmente, irão prescrever no dia 11 de janeiro?, reforça o advogado especialista em Direito do Consumidor e professor de duas faculdades particulares, Sávio Martins. De acordo com ele, nem mesmo os empresários estão atentos a essa mudança e que eles devem correr para não terem maiores problemas com seus devedores ?As dívidas, no antigo código, prescreviam em vários anos, agora com esse Novo Código esses prazos diminuíram para três ou cinco anos?, conta o advogado. Dívidas No dia 11 haverá prescrição das dívidas por meio de título de crédito, no caso cheques, notas promissórias e duplicatas e, em janeiro 2008, deixam de existir débitos como documento público ou particular, no caso enpréstimo bancário, carnê de financiamento, cartão de crédito ou qualquer documento por escrito. ?Nessa data todas as dívidas que não foram cobradas judicialmente devem prescrever?, ressalta o advogado Martins. Os empresários e credores tentam amenizar o problema nos escritórios jurídicos. A procura por orientação de advogados aumentou nos últimos dias, como afirma Sávio Martins. ?Tenho muitos cheques devolvidos. Essa medida é um incentivo para dar calote. Por isso, estou mandando um volume de cheques para um escritório de advocacia e ver o que podemos fazer. Quando eram cinco anos demorava um pouco mais?, contou o empresário Jeferson Costa. O próprio presidente da CDL, Wilson Barreto, desconhecia a informação até ser indagado pela Gazeta. Ele insiste no antigo prazo, no caso do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). ?Não existe outro prazo. Consideramos cinco anos?, contesta o presidente da CDL. Conselho Nessa corrida contra o tempo, o advogado Martins lembra que o principal conselho para os empresários fugirem do prejuízo é fazer um levantamento urgente de cheques, duplicadas e notas com valores médios e altos. ?É preciso que o empresário identifique o endereço do devedor e promova a cobrança judicial o mais rápido possível, contratando, inclusive, um advogado especialista?, revela Sávio Martins. ?Meu conselho para quem deve é que existe um compromisso moral e legal de pagar?, completa o advogado. Ele lembra que quem não puder pagar as dívidas, a partir do dia 12 deste mês pode solicitar a imediata retirada do seu nome do SPC e Serasa. ?Se constatar que o nome continua sujo, a pessoa deve solicitar por meio da imediata retirada e se após 15 dias não for retirado, recomendo que a pessoa ingresse com ação judicial obrigando a empresa a limpar o nome e até mesmo indenização por danos morais?, destaca Martins, especialista em Direito do Consumidor.

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