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Nº 5759
Cidades

Supermercado pode ser punido por n�o adotar fum�dromos

| FELIPE FARIAS Repórter A rede de supermercados Bompreço tem prazo de cinco dias, a contar de ontem, para proibir o fumo em suas lojas, embora tenha recebido período maior de tempo (30 dias) para implantar outras medidas de combatê-lo, sob pena de paga

Por | Edição do dia 19/01/2006 - Matéria atualizada em 19/01/2006 às 00h00

| FELIPE FARIAS Repórter A rede de supermercados Bompreço tem prazo de cinco dias, a contar de ontem, para proibir o fumo em suas lojas, embora tenha recebido período maior de tempo (30 dias) para implantar outras medidas de combatê-lo, sob pena de pagar multas de até R$ 5 mil. A medida consta de termo de conciliação firmado em audiência realizada na 5ª Vara da Justiça do Trabalho. A audiência foi a conclusão de um processo que teve origem com a ação civil impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, porque a rede de supermercados não aceitou assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que tinha igual objetivo, no ano passado, ao contrário de vários restaurantes e outros magazines. A reportagem da Gazeta tentou ouvir o executivo que participou da audiência na condição de representante da rede de supermercados, Welliton Gois, e o procurador do Trabalho Rodrigo Raphael de Alencar, responsável pela ação, mas eles não foram localizados. Proibição e “fumódromo” Ao todo, a empresa foi obrigada a adotar oito medidas de combate ao fumo, seja como conscientização ou com o objetivo de inviabilizar, na prática, o hábito de fumar. A primeira é a remoção de cinzeiros de dentro das lojas, para a qual recebeu prazo de trinta dias, sob pena de pagar multa diária de R$ 2,5 mil - mesmos prazo e penalidade para que os cinzeiros fossem transferidos para a porta de entrada dos estabelecimentos. A terceira medida é a fixação de cartazes com os dizeres “é proibido fumar”. O prazo para que ela esteja em vigor é o mesmo das duas medidas anteriores - bem como a multa diária. A quarta medida refere-se à maneira como os responsáveis devem proceder para evitar que se fume em suas dependências e foi desdobrada em três itens: advertir quem estiver fumando; chamar a segurança interna, se houver persistência e, por fim, a polícia, caso nada disso surta efeito. Mas, nesse caso, a penalidade é maior: R$ 5 mil por cada pessoa que for encontrada fumando fora da área exclusiva. Por fim, o documento estabelece a obrigatoriedade de a empresa destinar lugar específico para os fumantes na área externa das lojas, com exceção das localizadas na Ceasa e no Shopping Iguatemi (tanto o magazine, dentro do shopping, quanto o supermercado, no estacionamento). O fato de essas lojas ficarem sem “fumódromo”, segundo a Justiça, é por não haver espaço compatível para sua instalação do lado de fora dessas lojas. Lei Municipal O juiz do Trabalho que presidiu a audiência, Cláudio Márcio Lima dos Santos, fez elogios à lei 5.459/05 - a legislação municipal que regulamenta a proibição do fumo em ambientes fechados, citada mais de uma vez na ata da audiência- por ser, segundo ele, mais precisa que a própria lei federal em que se baseou. O magistrado informou, ainda, que as multas, caso cobradas se houver descumprimento de alguma dessas medidas, serão recolhidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Uma nova audiência foi marcada para o dia 18 de abril, quando o Bompreço deve apresentar projeto de campanha publicitária sobre os riscos de fumar.

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