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quarta-feira, 14/05/2025 | Ano | Nº 5966
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Procuradores questionam previd�ncia estadual

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A Associação dos Procuradores de Alagoas está concluindo uma análise da lei que criou o Sistema Previdenciário do Estado, sancionada no mês passado. O presidente da Associação dos Procuradores, Omar Coelho, informou que, antes mesmo da conclusão do estudo, já foram identificados alguns dispositivos considerados inconstitucionais. ?Um deles estabelece que o cônjuge que tenha fonte de renda não poderá ter direito à pensão do servidor?, adiantou Omar. Para ele, só este dispositivo trará sérios problemas econômicos a algumas famílias de servidores. ?No caso de um casal em que os dois sejam fun-cionários do Estado e cada um tenha um salário de R$ 230,00, o que equivale a uma renda mensal de R$ 540,00, quando um deles vier a falecer, essa renda vai cair a metade?, exemplificou Omar. Tão logo seja concluído o estudo, será dada entrada em uma Ação Direta Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF). ?A intenção é argüir a inconstitucionalidade da lei, agora estamos analisando se isso será feito diretamente pela Associação Nacional dos Procuradores ou através de representação à OAB?, esclareceu Omar. Já a Associação Nacional dos Procuradores está dando entrada no STF numa ADIN, subscrita pelo advogado Marcos Bernardes de Mello, contra o dispositivo da Lei Federal nº 10.358, que no artigo 1º estabelece que, ao recorrer de decisão do juiz, se ele ou a própria Justiça entender que se trata de um recurso meramente prolatório, pode aplicar multa ao advogado público e ainda obriga ao Estado a executá-lo. Para Omar, esse dispositivo da lei vai inibir o trabalho dos procuradores de Estado. ?Muitos procuradores já estão com medo de atuar por causa da aplicação dessa lei?. Omar acrescentou que a Associação Nacional dos Procuradores lamentou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi ao Congresso e conseguiu que os advogados privados fossem excluídos no dispositivo. O inciso V, do artigo 14 da Lei, define que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, ?cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final?.

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