A��o de paternidade
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decidir que os herdeiros, e não o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido e relacionados no inventário para a partilha entre os herdeiros), são partes legí
Por | Edição do dia 18/05/2002 - Matéria atualizada em 18/05/2002 às 00h00
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decidir que os herdeiros, e não o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido e relacionados no inventário para a partilha entre os herdeiros), são partes legítimas para responder à ação de investigação de paternidade impetrada após a morte do possível pai. A conclusão é da Terceira Turma do STJ. Os ministros rejeitaram o recurso de K.S. mantendo a decisão do TJ/Alagoas, que acolheu o apelo da viúva e do filho legítimo de F.A. - indicado por K.S. como seu pai quando já falecido - e negou o reconhecimento da paternidade. A arquiteta K.S. entrou com uma ação de investigação de paternidade contra o espólio de F.A. De acordo com o processo, F.A. teria vivido um relacionamento amoroso com C.S., a mãe de K.S. e, do romance, nasceu K.S. A arquiteta apresentou no processo a cópia da certidão de seu batismo onde o nome de F.A. estaria registrado como seu pai e algumas fotos. A viúva de F.A., M.A., e o filho do casal contestaram a ação, alegando que a certidão de batismo não serviria como prova de paternidade, pois não seria norma da diocese a exigência da presença do pai para efetivar a declaração. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do STJ, rejeitou o recurso mantendo a decisão de segundo grau. O relator ressaltou que o Artigo 249 não foi tema do julgamento no TJ/AL e, por isso, não estaria pré-questionado, fato que impede a apreciação do STJ.