Juiz v� graves preju�zos nos crimes eleitorais
FERNANDA MEDEIROS Existem crimes eleitorais que são mais graves e ofendem mais as pessoas do que alguns crimes de sangue, como homicídio, seqüestros, entre outros. Isso, porque os bens jurídicos ofendidos (liberdade, vida, costumes, honra) são difusos ou
Por | Edição do dia 18/05/2002 - Matéria atualizada em 18/05/2002 às 00h00
FERNANDA MEDEIROS Existem crimes eleitorais que são mais graves e ofendem mais as pessoas do que alguns crimes de sangue, como homicídio, seqüestros, entre outros. Isso, porque os bens jurídicos ofendidos (liberdade, vida, costumes, honra) são difusos ou coletivos e envolvem um número muito maior de pessoas e até mesmo uma nação. O comentário é do subcoordenador da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), juiz Alberto Jorge Barros de Lima, feito durante palestra sobre Crimes Eleitorais: exigência de objetividade do sistema de Justiça Criminal, no Congresso de Direito Eleitoral. O evento foi encerrado, ontem, no auditório do Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, e contou com as presenças de juízes eleitorais, candidatos, promotores e estudantes de Direito, interessados na discussão do cumprimento das leis eleitorais, especialmente porque este é um ano eleitoral. Segundo Alberto Jorge, os crimes que mais provocam a ira da população e da mídia são os crimes de sangue, enquanto os crimes eleitorais não chegam a ter tanta repercussão. Esses não ganham importância na mídia, o que é um erro, pois há delitos eleitorais que mais prejudicam a população do que aqueles em que há derramamento de sangue, destacou. Como exemplo ele citou o crime de desvio de verbas numa eleição, que compromete a comunidade como um todo. Em crimes desse tipo, o alcance não é visível de imediato mas, futuramente, o impacto aparece. Se um vereador, por exemplo, distribui dentaduras com seus eleitores, isso não tem gravidade quase nenhuma. Mas se um candidato à presidência da República corrompe, por exemplo, um instituto de pesquisa, para viciar a vontade do eleitor, a situação já passa a ser mais grave. Pela lei, ambos são crimes eleitorais, mas o segundo caso é bem mais grave, observou. Estatísticas do Departamento Penitenciário, órgão ligado ao Ministério da Justiça, mostram que os delitos eleitorais sequer aparecem entre os crimes pelos quais as pessoas encontram-se presas. Não porque os crimes eleitorais não aconteçam, mas porque a seleção feita pelo sistema criminal incide apenas nas pessoas de baixa renda, ou seja, cerca de 95% das pessoas que estão presas são da classe pobre, ressaltou.