Cidades
Alagoana que ficou �rf� receber� indeniza��o

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, no último dia 14, decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, que concedeu, em grau de apelação, a ação indenizatória movida pela alagoana Ana Maria Duarte Baracho contra a União pela morte dos pais, em conseqüência de um desastre aéreo. O acidente ocorreu no dia 11 de novembro de 1991, no Recife, logo após a decolagem, do Aeroporto dos Guararapes, de um avião Bandeirante, da Nordeste Linhas Aéreas. Nele morreram 17 pessoas, entre elas o casal Lisanel Duarte de Melo e Tereza Araújo Duarte. No momento da queda o avião era pilotado por um oficial da Aeronáutica, encarregado de checar a tripulação. Os ministros acompanharam o voto do relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, e mantiveram a decisão da Justiça Federal ao aprovar o arquivamento do Recurso Extraordinário (RE 258726) movido pela União. Na ação ajuizada por Ana Maria e outros seis irmãos, o TRF responsabilizou a União pelo desastre. O TRF reconheceu o direito à indenização por danos morais e patrimoniais ao considerar que, no caso, houve responsabilidade estatal por omissão do Departamento de Aviação Civil na fiscalização das aeronaves antes da decolagem, pelas condições precárias de manutenção do avião que caiu e pela falta de treinamento adequado do pessoal. A ação diz que o relatório final do Ministério da Aeronáutica confirmou a inaptidão do oficial para pilotar o avião, a falta de treinamento e de atividades de prevenção, e a deficiência de instrução e de supervisão como fatores que contribuíram para o acidente. Em seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence considerou relevante o fato de que o avião estava sendo pilotado ?em situação irregular? na hora do acidente, por um funcionário sem treinamento especializado, acompanhado pelo co-piloto e na ausência do comandante, que estava fora da cabine de controle.