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Nº 5905
Cidades

Juizado flagra adolescentes em motel

| BLEINE OLIVEIRA Repórter O juiz da Infância e da Juventude, Fábio Bittencourt de Araújo, questionou a decisão da delegada de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, Bárbara Arraes, de não efetuar flagrante de prisão de um rapaz que estava com uma men

Por | Edição do dia 22/03/2006 - Matéria atualizada em 22/03/2006 às 00h00

| BLEINE OLIVEIRA Repórter O juiz da Infância e da Juventude, Fábio Bittencourt de Araújo, questionou a decisão da delegada de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, Bárbara Arraes, de não efetuar flagrante de prisão de um rapaz que estava com uma menor no motel Reencontro, no bairro do Feitosa. A presença da adolescente foi detectada por fiscais do Juizado, em mais uma operação visando inibir a presença de menores em motéis e em casas de diversão e jogo. Para Fábio Bittencourt, o simples fato de a menor estar num motel configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ele, a situação que lhe foi relatada pelos fiscais está prevista no Artigo 244-A do Estatuto (submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual). Para os efeitos da lei, considera-se criança a pessoa até doze anos incompletos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos. O juiz ressalta que, nessa fase, a pessoa está em desenvolvimento pessoal, físico, psicológico, afetivo e outros de ordem moral. A alegação da delegada, baseada em informação da menor e de sua mãe, foi de que o rapaz seria namorado da adolescente de 14 anos. “Sendo namorado ou não houve abuso sexual”, argumenta o juiz. A pena, em caso de condenação, é de reclusão de quatro a dez anos e multa. Fuga Duas menores foram encontradas durante operação realizada na noite da última segunda-feira, 20. A outra, que estava com um homem que fugiu do local durante a ação do Juizado, teria 13 anos. As menores e o rapaz que estava com uma delas foram levados para a Delegacia de Crimes Contra a Criança e o Adolescente. Familiares daquela de 14 anos foram chamados e a levaram de volta para casa. A outra, que disse não ter parentes em Maceió, foi encaminhada ao Conselho Tutelar. Diante da confirmação da mãe da menina que estava em sua companhia, de que namoravam há dois anos, o rapaz foi liberado. O juiz Fábio Bittencourt disse que tem crescido o número de adolescentes localizados em situação de abuso. Em muitos casos eles são vítimas de exploração sexual. “Toda semana encontramos menores explorados em casas de prostituição, envolvidos com bebida e jogo. Já é rotina”, revela Fábio Bittencourt. Ele afirmou que os donos desses estabelecimentos também incorrem em crime e podem ser condenados judicialmente. Os donos de motéis, alerta o juiz, são obrigados a solicitar documento de identidade de seus freqüentadores e anotar nome e número do documento. No caso citado, o dono do Reencontro foi multado e, se for confirmada a reincidência, o motel poderá ser fechado.

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