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Liberdade para criminoso na m�o de juiz

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BLEINE OLIVEIRA Repórter Quem pensa que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as portas das cadeias para liberar condenados por crime hediondo, engana-se. A decisão tomada por aquela corte, no processo de habeas-corpus concedido ao pastor Oséas de Campos, condenado a 12 anos e três meses de prisão por molestar três crianças entre 6 e 8 anos, em Campos do Jordão (SP), não é igual para todos. A decisão do Supremo, além de gerar verdadeira celeuma na sociedade, causada pela onda de violência no País, provocou reações no chamado mundo jurídico brasileiro. Em Alagoas, o debate não é menos intenso, mobilizando juízes, advogados e militantes dos direitos humanos. Para ter o mesmo direito à progressão de regime de cumprimento de pena, saindo do regime fechado para o semi-aberto, os condenados terão de percorrer o mesmo caminho que fez a defesa do pastor Oséas de Campos. Na verdade, ressalta o advogado Narciso Fernandes Barbosa, da Comissão de Direitos Humanos da seccional alagoana da Ordem do Advogados do Brasil (OAB/AL), o que deve ser discutido não é simplesmente a decisão do STF ao julgar o processo de habeas-corpus. ?A Lei 8.072 é ruim do ponto de vista social e técnico-jurídico. Mas ela não foi julgada pelo Supremo?, afirma Narciso. Inconstitucional Ao contrário do que a sociedade entendeu, de acordo com o que foi divulgado pela mídia, o julgamento do caso Oséas de Campos não significa que todas as pessoas que estão presas após condenação pela prática de crime hediondo poderão em breve sair da cadeia. Caberá ao juiz analisar e decidir, caso a caso, se o condenado tem ou não direito ao benefício. O que o STF fez, na verdade, foi definir como inconstitucional o artigo da lei que proíbe a progressão de regime nas condenações por crime hediondo. ?Trata-se, na verdade, de um precedente que poderá beneficiar outros condenados?, explica Narciso Fernandes. Segundo ele, em analisando situações semelhantes, a Corte Suprema da Justiça brasileira tenderá a decidir da mesma forma. Está, portanto, criada jurisprudência (modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis), das quais os advogados poderão se valer para minizar o tempo de permanência de seus clientes na cadeia. Constituinte O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL avalia que o STF pode ter considerado, em sua decisão, o sentido do sistema prisional quando foi elaborado pelo legislador constituinte. ?O sistema pensado pelo legislador constituinte originário foi pela progressão?, afirma Narciso Fernandes, relembrando que a mudança na Lei dos Crimes Hediondos veio em decorrência de pressão social provocada por crimes de repercussão, como o da atriz Daniela Perez, assassinada em 1992. ### Lei prevê que pena deve ser cumprida em regime fechado Promulgada em julho de 1990, pelo então presidente Fernando Collor, a Lei 8.072, a chamada Lei dos Crimes Hediondos, surgiu em decorrência do sentimento de insegurança que dominou a sociedade brasileira, alarmada, como até hoje, com o crescimento dos índices de criminalidade. Por essa lei, são considerados hediondos os crimes de latrocínio (matar para roubar), extorsão qualificada pela morte da vítima, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor e epidemia (propagação de germes que cause mortes). LEGISLAÇÃO Em seu artigo 2º, a lei diz que nos crimes hediondos, na prática de tortura, no tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins e no terrorismo ficam proibidos anistia, indulto e graça, fiança e liberdade provisória. No parágrafo primeiro, a legislação estabelece que a pena por esses crimes será cumprida integralmente em regime fechado. É esse dispositivo que, por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como inconstitucional, provocando reações diversas na sociedade e também nos meios jurídicos. Discussão No início do mês passado, deputados que integram a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal manifestaram intenção de debater a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a progressão da pena para os crimes hediondos. Para aqueles parlamentares, a decisão do STF cria o precedente que dará a criminosos condenados por outros crimes hediondos o direito a benefícios como a mudança de regime por bom comportamento. Segundo a Agência Câmara, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Luiz Couto (PT-PB), lamentou a decisão do Supremo e adiantou que vai solicitar a realização de uma audiência pública sobre o assunto e pedir urgência para a tramitação dos projetos sugeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual Infantil. |BL ### Juiz critica sistema e diz que presídios são faz-de-conta O legislador (deputados federais e senadores) age de maneira simplista e a sociedade, assustada com a violência, silencia. Em síntese, é o que pensam autoridades da área judicial, analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu como inconstitucional a parte da Lei 8.072 que proíbe a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos. ?É fácil para o legislador aprovar leis que simplesmente encarceram. Mas ele não cria leis para obrigar o Estado brasileiro a cumprir seu papel na recuperação dos encarcerados?, reclama o juiz da Vara de Execuções, Marcelo Tadeu Lemos. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Al, advogado Narciso Fernandes, vai mais longe ao dizer que roubar merenda de crianças, deixar centenas de pessoas morrendo em filas à porta de hospitais também deve ser considerado hediondo. ?Lamentavelmente, nestes casos, o infrator, nas raras vezes em que é preso, sai facilmente da cadeia?, acrescenta. Na avaliação de Narciso Fernandes, há crimes que de fato merecem ser punidos com prisão, mas a sociedade precisa compreender que o índice de criminalidade é menor onde há melhores condições de vida. Faz-de-conta O juiz Marcelo Tadeu afirma textualmente que o sistema carcerário brasileiro, pensado e criado como meio de recuperar infratores, é um verdadeiro faz-de-conta. ?O regime semi-aberto nunca foi adequado. Na verdade nem existe?, reclama ele. Isso significa que o condenado volta ao convívio social sem as condições previstas em lei como, por exemplo, o acompanhamento psicológico garantido pelo Estado. ?Aumentar pena não basta. O que o infrator precisa é de condições para compreender sua atitude e não mais repeti-la?, defende Marcelo Tadeu. Nem sempre sair da prisão é o melhor. Foi assim com Jaelson Oliveira de Melo, 26. Cumprindo pena pelo assassinato dos irmãos Lavínia e Ronald Mendonça. Há uma semana Jaelson foi executado a tiros em frente ao sistema prisional, no Tabuleiro do Martins. BL ### Decisão do STF beneficia presos em AL O juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Alagoas, Marcelo Tadeu Lemos, se transformou no mais feroz crítico do sistema prisional brasileiro e, logicamente, alagoano. Desde que assumiu a função de cuidar da aplicação das penas determinadas pela Justiça, Marcelo Tadeu tem adotado medidas radicais. A mais recente resolução dele foi proibir que presos não sentenciados sejam mantidos nos mesmos cárceres com aqueles já condenados. A decisão do juiz obrigou o Estado a construir cadeias públicas e redistribuir as vagas nos presídios Rubens Quintela e Cirydião Durval. No Baldomero Cavalcanti, determinou o juiz, só ficam os presos sentenciados. ?As condições nos nossos presídios são desumanas. É quase impossível conseguir que um infrator se recupere para voltar ao convívio social?, argumentou Marcelo Tadeu. Mas nem por isso o juiz da Vara de Execuções Penais deixou de demonstrar certa apreensão com a decisão do STF, determinando a inconstitucionalidade de se proibir a progressão nos crimes hediondos. ?Na prática, a decisão se resume a afastar a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena. Caberá ao juiz da execução analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada apenado?, explicou. Individualização Ou seja, está assegurado o princípio da individualização da pena. Por esse princípio, para cada crime há uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente e o meio de execução, por exemplo. A decisão do Supremo deverá ser comunicada ao Senado para que o parlamento promova os meios de tornar sem eficácia o dispositivo declarado inconstitucional. Ou seja, o parágrafo primeiro, do Artigo 2º, da Lei 8.071/90, será revogado. Condenado a 19 anos por latrocínio, J.S.V, 29, preso no Baldomero Cavalcanti, acompanhou com atenção as notícias sobre o julgamento do processo de habeas-corpus impetrado pela defesa do pastor Oséas Campos. Ele vibrou com a decisão do Supremo. O resultado do julgamento favoreceu J.V.S, que pode deixar o cárcere, ao menos durante o dia, antes do tempo ao qual foi condenado. Na prisão, J.S.V aderiu à religião, tornando-se evangélico. Ele garante que hoje, ?com Deus no coração?, está regenerado. BL ### Levantamento indicará beneficiados J.V.S é um entre os tantos condenados que estão no presídio Baldomero Cavalcanti que poderão se beneficiar da decisão do Supremo passando do regime integralmente fechado para o semi-aberto. Mas, como ressalta o juiz da Vara de Execuções Penais, Marcelo Tadeu, toda solicitação será detalhadamente analisada. O juiz responsável pode, para avaliar os pedidos de progressão de regime, valer-se, inclusive, de exame criminológico e outros meios de prova. Na prática, isso significa que não basta a existência da lei para que o condenado por crime hediondo se beneficie de uma decisão judicial. Ele terá que atender aos demais dispositivos legais. O secretário de Ressocialização, coronel PM Aurélio Rozendo, disse que está realizando um amplo levantamento para saber quantos dos condenados que estão no sistema prisional alagoanos poderão se beneficiar no caso de a Justiça lhes garantir progressão de regime. Serão levantados números nos presídios Baldomero Cavalcanti e no Instituto Prisional Santa Luzia. Os votos no STF Neste último, das 29 mulheres condenadas por crime hediondo, principalmente tráfico de drogas, 23 poderão ser beneficiadas pelo que decidiu o STF. Na Corte Suprema, os ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Sepúlveda Pertence votaram pela inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime. Já os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim divergiram deste entendimento e votaram pela constitucionalidade da proibição. O placar da votação, seis votos contra cinco, mostra que apesar do esforço em abrandar os debates, a questão dividiu o STF. A decisão não gera conseqüências quanto às penas extintas. Assim, o Estado não será responsabilizado por penas cumpridas de maneira excessiva. |BL

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