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Eleitor irregular tem nova chance

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| Fátima Almeida Repórter As pessoas que não conseguiram regularizar o título de eleitor até a última sexta-feira vão ter de fazer, agora, uma revisão de cadastro. O novo prazo, segundo o coordenador de eleições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rodrigo Ferreira Moura, vai até o dia 3 de maio, quando será encerrado, também, o tempo para alistamento de novos eleitores, pedidos de transferência ou atualização de endereço. O coordenador informou, com base no último levantamento feito pelo TRE, que 17.276 eleitores estão em débito com mais de três eleições e com o título prestes a ser cancelado. Para acelerar o trabalho, o TRE colocou em funcionamento, a partir da tarde de ontem, uma Central Provisória de Atendimento, no estacionamento do Espaço Cultural da antiga Reitoria, na Praça Sinimbu, mas avisa que o Fórum Eleitoral, situado na Rua Francisco Amorim (próximo ao Shopping Farol), continua atendendo. Os dois pontos abrem as 8 horas e fecham às 18h, de segunda a sexta-feira. Alguns procedimentos podem ser feitos no próprio site da Justiça Eleitoral (www.tre-al.gov.br). Para quem prefere resolver pessoalmente, mas não tem tempo de fazê-lo, vale lembrar que o Artigo 48 do Código Eleitoral assegura ao eleitor o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, e por tempo não excedente a dois dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência, desde que comunique ao empregador com antecedência de 48 horas. Os documentos necessários são original e cópia da Carteira de Identidade e da Reservista (para os homens maiores de 18 anos), e comprovante de residência, em seu nome ou de parente, cujo grau de parentesco possa ser comprovado em documento (pai, mãe, filho, avós ou irmão). O prazo para que eleitores com pendências na Justiça Eleitoral e pessoas jurídicas inativas prestassem contas das obrigações de eleitor e de contribuinte nos respectivos setores terminou na última sexta-feira. A partir de hoje, a situação do título eleitoral e do CNPJ só pode ser regularizada mediante pagamento de multa. Na Receita Federal, a multa para as empresas inativas que não cumpriram o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda é de R$ 200. Na Justiça Eleitoral, o eleitor paga R$ 3,50 por cada turno de eleição ao qual deixou de comparecer sem justificar a ausência. Nos dois casos, as pendências podem gerar complicações para o cidadão. Ontem, o segurança Marcelo Acioli procurou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para saber como regularizar o seu título. ?Foi cancelado, porque eu não vinha votando nas últimas eleições. Agora dependo dele, porque estou me candidatando a um novo emprego e exigiram o título?, disse ele. Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral pode não sentir as conseqüências de imediato, mas fica impedido de participar de concursos públicos, de assumir um novo emprego ou de realizar operações bancárias. Também no caso do CNPJ, o contribuinte inadimplente não sente as conseqüências imediatas se estiver inativo. Mas, segundo a coordenadora de relações com o contribuinte, Adélia Lima, só consegue dar baixa na empresa quem estiver com todas as declarações dos últimos cinco anos entregues. O contribuinte pode comparecer na Receita Federal, ou acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, preencher o formulário, pagar a multa e se regularizar.

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