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Justi�a manda retirar crian�as de lix�o

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| MAIKEL MARQUES Repórter Arapiraca - O juiz da Infância e da Juventude de Arapiraca, João Luiz Azevedo Lessa, acatou ação civil para cumprimento de obrigação proposta pelo promotor Valter Omena Acioly e determinou à Prefeitura de Arapiraca prazo de 15 dias para que o município ofereça alimentação completa [café, almoço e jantar] as 281 crianças matriculadas na Escola de Ensino Fundamental Dom Constantino Luers, que fica nas imediações do lixão da cidade e está sucateada. O município terá 60 dias para reformar a escola, sob pena de multa mensal de R$ 40 mil. Em sua decisão, o magistrado determina, ainda, prazo de 15 dias para que o município ofereça, de domingo a sábado, das 7h às 18h, serviço de creche para as 57 crianças de zero a seis anos que, segundo denúncia do Ministério Público, freqüentam o aterro sanitário da cidade. ///

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