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Voluntariado n�o deve gerar �nus a entidades

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Para a presidente do TRT/AL, juíza Helena e Mello, o voluntariado é uma atividade não onerosa para as entidades, mas se houver subordinação nesse tipo de trabalho, passa a ficar caracterizado o vínculo empregatício. Ela explica, ainda, que a lei fala de ressarcimento de despesas, quando os voluntários têm alguns gastos. ?Quando isso ocorre, eles devem ser ressarcidos?, diz. ?Mas no meu conceito, a atividade voluntária deve ser não onerosa, sendo mais ato de solidariedade humana?, afirma. No entanto, Helena e Mello considera que a Justiça deve analisar caso a caso, já que a lei autoriza apenas a convocação do voluntário não remunerado pelo serviço público. No encontro que teve com os dirigentes das entidades, a presidente do TRT pediu que eles aguardassem as decisões judiciais, para depois se pronunciarem. ?Tenho certeza de que os magistrados saberão tomar a medida judicial mais correta?, finaliza. A reportagem tentou um contato com duas pessoas que pedem indenização ao Catarse; mas uma não foi encontrada e outra preferiu não falar sobre o assunto, dizendo que a questão está na Justiça. Segundo Walmar Buarque, o Catarse não tem funcionários, por isso não paga salários a ninguém. ?O que fazemos é dar vale-transporte para os voluntários que precisam pegar ônibus e pagar lanche de algumas pessoas; mas isso não configura vínculo empregatício?, observou, lembrando que os ?ex-voluntários? estão alegando que a entidade exigia uma jornada de trabalho. ?Isso é mais uma mentira, porque o horário é estabelecido pela própria pessoa quando assina o documento?. Para Buarque, as pessoas estão tentando dar um golpe nas entidades com base na ?frieza da nova lei?, afirma, criticando o comportamento dos advogados que estão à frente dos processos. ?Estamos à mercê dos picaretas, que tentam tirar dinheiro das entidades sociais, que não têm dinheiro e nem bens para serem penhorados, caso a Justiça dê ganho de causa aos ?ex-voluntários?.

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